O Discurso do ódio e o genocídio armênio

Meu bom e velho amigo Luís Carlos Bresser escreveu na Folha de São Paulo artigo em que tece considerações sobre a decisão da França de proibir a negação de existência de um genocídio dos armênios pelos turcos, algo que, no passado, a França fizera também com o Holocausto, visto que o reconhecimento do genocídio judeu foi seguido de legislação proibitiva de revisão histórica e de punição para os que não o reconhecessem.

Alguns anos atrás, examinando a tese de doutoramento de Samantha Pflug Meyer (Discurso do Ódio, PUC-SP), em que analisava a conformação de legislações inibidoras de pesquisas históricas e manifestações públicas, tendo eu arguido a candidata sobre se o reconhecimento de um fato deveria ser elemento suficiente para que houvesse vedação a pesquisas sobre o mesmo, pois que o fato histórico permite sempre novos estudos, que quase sempre terminam fortalecendo seu reconhecimento. A pesquisa não pode ser inibida nunca. A examinanda concordou com a observação e na edição de seu livro fez questão de realçar este aspecto.

Tenho para mim que, na primeira metade do século passado, os dois mais clamorosos casos de genocídio político foram o dos armênios pelos turcos e dos judeus por Hitler. Não há como negá-los. Ficarão como uma mácula na história da humanidade.

O que me parece, sem a necessidade que o caro amigo Bresser teve de atacar a França, que, como todas as nações teve e tem seus momentos de luzes e de sombras, é de que a livre manifestação de pensamento não pode ser inibida por leis que terminam condicionando a pesquisa histórica.

Em outras palavras, Turquia e Alemanha tiveram, no passado, em face dos seus governantes, trágico papel em dois holocaustos, ou seja, do povo armênio e do povo judaico. E a história demonstrou serem verdade tais fatos. O que, entretanto, não justifica, como argui, na defesa de tese da Professora Samantha, inibir pesquisas futuras e punição a quem possa ter uma visão diversa, risco de alimentar-se o denominado “Discurso do Ódio” que os juristas da atualidade buscam combater.

Para mim, todavia, o holocausto do povo armênio ficará como uma mancha permanente na história do povo turco.

 

Dr.Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – [email protected] e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.

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