Algarve: Lagoa iniciou cobrança da taxa turística no valor de dois euros até outubro

Da redação com Lusa

A Câmara de Lagoa, no distrito de Faro, começou a cobrar uma taxa turística de dois euros pelas dormidas no concelho durante o verão, valor que será reduzido para um euro na época baixa, foi hoje anunciado.

Com a entrada em vigor da cobrança da taxa turística desde 13 de abril, Lagoa passou a integrar o grupo de municípios do Algarve que recebem um valor pelas dormidas de turistas no concelho, juntamente com Portimão, Vila Real de Santo António, Faro e Olhão.

Em comunicado, o município explicou que a taxa tem um valor de dois euros entre 01 de abril e 31 de outubro e de um euro entre 01 de novembro e 31 de março, até ao máximo de sete noites seguidas a todos os hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos.

Os hóspedes com idade até aos 12 anos, portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, bem como pessoas cuja estadia seja motivada por tratamento médico, com acompanhante, e aqueles cuja estadia seja objeto de comprovada oferta por empreendimentos turísticos, ficam isentos do pagamento da taxa.

O mesmo é aplicado aos estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos, lê-se na nota.

A verba arrecada com a taxa turística, justifica o município, visa “reforçar os investimentos estratégicos na valorização do concelho enquanto destino turístico de excelência”.

Em maio, Albufeira também deverá integrar este grupo de municípios, depois de a Câmara concluir o processo de aprovação do regulamento municipal para a aplicação da taxa turística no concelho, cuja proposta esteve em consulta pública até fevereiro.

A proposta de regulamento levada a discussão pública pela Câmara de Albufeira também prevê que seja aplicado um valor de dois euros, a ser cobrada entre abril e outubro, época alta do turismo no Algarve.

O valor angariado pelos municípios destina-se a suportar despesas e investimentos relacionados com a atividade turística, como a sustentabilidade ambiental, a promoção, a preservação do patrimônio histórico, a animação cultural, a limpeza de praias ou a manutenção de equipamentos públicos.

A taxa turística aplica-se a pessoas que pernoitam em empreendimentos turísticos, em estabelecimentos de alojamento local, em parques de campismo e em parques de caravanismo.

Deixe uma resposta