Nova Lei Comunitária que simplifica heranças transfronteiriças e a relacionação de bens existentes no estrangeiro

Entrou em vigor a legislação comunitária que deverá tornar mais simples, rápidos e baratos os procedimentos de recepção de heranças dentro do espaço da União Europeia.

De acordo com o documento, as heranças ou testamentos com bens localizados em mais do que um Estado-membro estavam até agora sujeitas a regras diferentes para a escolha da jurisdição do país que ia analisar o processo. Esta situação podia levar a que vários tribunais de mais do que um Estado-membro estivessem a analisar em simultâneo o mesmo caso de herança, originando conflitos.

Como funciona na prática? Os cidadãos que pretendam fazer um testamento podem escolher que a lei do país de nacionalidade seja aplicada aos seus bens mesmo que viva noutro país e tenham patrimônio em vários países.

“Isto descansará e dará segurança legal a cerca de 450 mil famílias europeias por ano, que estão envolvidas em situações transfronteiriças. O resultado serão procedimentos mais rápidos e baratos, poupando tempo e dinheiro em processos legais”, refere no comunicado a comissária europeia para a Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová.

Até agora, quando uma pessoa que possuía bens em outro Estado da UE morria, tanto o tribunal correspondente do país da residência como do país de nascimento poderiam colocar em marcha processos paralelos para avançar com o processo de sucessão e herança desses bens. Além disso, as regras sobre quais são os tribunais competentes para tratar a matéria são diferentes em cada país. A nova norma cria um certificado europeu de sucessão que permitirá aos herdeiros e administradores demonstrarem o seu estado e exercer os seus direitos e poderes no território da UE.

Ainda relacionado com este tema, um recente Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra estabeleceu que num inventário instaurado para partilha da herança aberta por morte de um cidadão com nacionalidade portuguesa podem e devem ser objecto de relacionação e partilha os bens por ele deixados no estrangeiro, sejam eles móveis ou imóveis, atento o princípio da unidade e universalidade da herança. No caso específico, tratou-se do saldo de uma conta bancária existente no Canadá que deverá ser incluída no inventário para partilha.

Estas alterações demonstram que os estados começam a aproximar-se no sentido de facilitar e agilizar os procedimentos relacionados com heranças e testamentos com claros benefícios para o cidadão.

 

Por Pedro Henriques e António Delgado
Advogados membros fundadores da LEGACIS, escritório de advocacia Global que se destina a prestar informações e serviços jurídicos presenciais aos Portugueses e Luso Descendentes residentes no estrangeiro.
www.legacis.eu

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