Algumas notas sobre o Testamento

Por António Delgado

O testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, de todos ou de uma parte dos seus bens. O Código Civil português refere que poderão ser incluídas no testamento disposições de caracter não patrimonial, como por exemplo o destino dos seus restos mortais (ser ou não depositado em jazigo ou campa, ser cremado) ou com os sufrágios da sua alma (mandar celebrar missas, distribuir esmolas, etc.).

Depois de feito, o testamento pode ser alterado se e quando a pessoa pretender, pois não se dispõe de bens em vida. Os mesmos continuam na esfera jurídica da pessoa, que pode deles dispor livremente.

É um ato pessoal, que não pode ser feito por meio de representante. O indivíduo tem que dispor, no seu testamento, de livre vontade, sem pressões e conscientemente. Como disse, poderá ser alterado revogado.

O mesmo pode ser público ou cerrado, de acordo com o disposto no artigo 2204 º do Código Civil.

O testamento público é o mais comum e é escrito pelo notário, nos seus Livros de Notas. A este jurista cabe, após uma conversa com o testador, aferir e traduzir a sua vontade. Terão sempre que intervir duas testemunhas, que não poderão ser parentes e afins do testador. As mesmas têm de saber assinar e ser portadoras de documento de identificação com validade. Nenhuma responsabilidade cabe a estas testemunhas. Apenas certificam que o testador tem a sua vontade esclarecida e livre e que, o notário, elaborou o testamento conforme a vontade deste.

O testamento cerrado pode ser escrito e assinado pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo. Poderá também ser escrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado. Esta forma de testamento terá, porém, sempre de ser levado ao notário, para ser por este aprovado, através de um instrumento de aprovação. O testamento cerrado não pode ser lido pelo notário, salvo se o testador o solicitar. As mesmas duas testemunhas deverão acompanhar o testador no dia marcado para o ato, nos mesmos moldes do testamento público.

Como saber se o falecido deixou um testamento? Sendo um ato jurídico que há-de produzir os seus efeitos por morte do testador, a lei garante a confidencialidade do mesmo, impondo segredo profissional ao notário e seus colaboradores. Estes profissionais só poderão dar informações se existe um testamento, com a exibição da certidão narrativa do óbito do testador. E, para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir a “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”. Pode fazer o pedido online da certidão sobre a existência de testamento através dos serviços do Instituto de Registos e Notariado.O Testamento Vital. A partir de 2014, tornou-se possível também definir, através do Testamento Vital, os cuidados de saúde que pretende ou não receber em caso de ser incapaz de se expressar como consequência de uma doença incurável em fase terminal, sem perspetivas de recuperação ou no caso de estar inconsciente por doença neurológica ou psiquiátrica. Este testamento é gratuito e pode ser feito no seu centro de saúde.

 

Por António Delgado
Advogado Fundador da Diaspora Legal Network – www.diasporanetwork.pt –, a rede de juristas da Diáspora. Escreve a coluna “Realidade Jurídica” no Mundo Lusíada Online

Deixe uma resposta