Quer revogar uma procuração? Saiba como

Por António Delgado

Desta vez, vou analisar um tema que considero bastante importante, sobretudo para quem reside no estrangeiro e nomeia pessoas, procuradores, para os representar em Portugal.

Questões como estas são frequentes: “Preciso de alguém que trate do meu assunto em Portugal” ou “A procuração que passei ao meu procurador ainda está válida mas eu queria cancelá-la porque já não é necessária ou quebrou-se a confiança que existia”. O que devo fazer?

Para responder a estas questões importa, antes de mais, começar por indicar o conceito de procuração que é dado pelo artigo n.º 262.º do Código Civil Português: “Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos”. Por outras palavras, um procurador é aquela pessoa que trata dos assuntos em representação de alguém desde que esteja credenciado para o efeito

Mas vamos passar à análise do tema deste artigo e falar das formas de extinção das procurações. Estas estão indicadas no artigo 265.º do Código Civil, estabelecendo o n.º 1 que a procuração se extingue quando o procurador a ela renuncia (o procurador manifesta a sua intenção de se desvincular, dizer que já não quer ser mais procurador) ou quando cessa a relação jurídica que lhe serve de base (quando, por exemplo, a procuração é conferida apenas para outorgar uma escritura de compra e venda a procuração apenas tem validade para este acto e extingue-se depois de ser celebrado o negócio).

Mas a procuração pode ainda ser livremente revogável pelo representado, ou seja, pela pessoa que a assinou. Mas convém ter em atenção o seguinte: se a procuração tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro, não pode ser revogada sem o acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.

Com a revogação ou com a renúncia terminam todos os efeitos da procuração. A revogação deverá revestir a mesma forma exigida para a procuração (ou seja se foi feita no Notário terá de ser cancelada no Notário) e o procurador, após ser notificado da revogação, deverá restituir a procuração.

Contudo, há aqui um aspecto importante a ter em conta: a revogação tem de ser dada a conhecer ao procurador. A este respeito estabelece o artigo n.º 258.º do Código de Processo Civil português que poderá ser realizada uma notificação judicial avulsa para revogar a procuração por requerimento que deverá ser entregue em Tribunal. Através deste procedimento, um funcionário de justiça ou um agente de execução irá notificar pessoalmente o procurador, dando-lhe conhecimento da revogação da procuração. Outras das formas de dar a conhecer a revogação da procuração vem prevista no n.º 2 daquele artigo e consiste em publicar um anúncio num jornal da localidade onde reside o procurador.

 

Por António Delgado
Advogado Fundador da Diaspora Legal Network – www.diasporanetwork.pt –, a rede de juristas da Diáspora. Escreve a coluna “Realidade Jurídica” no Mundo Lusíada Online

Deixe uma resposta