Governo português quer equilíbrio de gênero na gestão das empresas públicas

Da Redação
Com Lusa

logo_bandeira-PortugalO Governo português aprovou uma proposta de lei que visa uma representação equilibrada entre homens e mulheres nos órgãos de gestão das empresas do setor público e nas cotadas em bolsa, estabelecendo um limiar de 33,3% até 2020.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros coube ao ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, apresentar as linhas gerais desta proposta que “dá cumprimento ao objetivo do programa de Governo que estabelece como objetivo uma representação equilibrada de ambos os sexos nos órgãos de gestão das empresas de setor público e nas empresas cotadas em bolsa, estabelecendo como objetivo 33% como representação mínima de cada um dos sexos”.

No caso dos órgãos de administração de fiscalização das empresas do setor público empresarial o limiar mínimo estabelecido pelo Governo a partir de 01 de janeiro de 2018 é de 33,3% para as novas administrações.

Já no caso das empresas cotadas em bolsa, a proposta do executivo prevê um mecanismo gradual, uma vez que a partir de 01 de janeiro de 2018 fixou os 20% como limite mínimo, sendo os 33,3% de representação equilibrada só obrigatórios a partir de 01 de janeiro de 2020.

Questionado pelos jornalistas sobre os mecanismos de penalização em caso de incumprimento destas cotas, Eduardo Cabrita explicou que no caso do setor público haverá uma “invalidade da nomeação”.

“Nas empresas cotadas em bolsa há um mecanismo de acompanhamento e de notificação por parte da CMVM que não sendo corrigida a falta de representação de género determinará que num primeiro semestre a empresa pague como sanção o equivalente à totalidade das remunerações do órgão social em que é violada esta disposição”, revelou.

Segundo o ministro, “esta proposta de lei versa o setor empresarial, antes de mais o setor empresarial do Estado porque o Estado deve aqui assumir um compromisso liderante nesta matéria, estabelecendo-se um limiar mínimo de participação equilibrada de 33,3% já a partir de janeiro de 2018”.

“Isto é, para todos os novos órgãos de administração ou de fiscalização que sejam nomeados no quadro da vigência desta lei ou para as substituições pontuais que se verifiquem e que devem contribuir para uma aproximação gradual a este objetivo”, explicou.

Já as empresas cotadas em bolsa são identificadas “pela relevância que têm”, sendo estruturas que” têm condições para acompanhar este movimento, que são representativas e que funcionarão como exemplo para outras empresas de menor dimensão”.

“Atempadamente teremos uma outra iniciativa versando aperfeiçoar os mecanismos de participação de género na administração direta e indireta do Estado”, antecipou ainda.

Segundo Eduardo Cabrita, estas ações que visam “o reforço de participação equilibrada de género nos órgãos de decisão, que teve em 2006 um passo decisivo na área política” quando foi aprovada a lei da paridade, cuja proposta estabelecia que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais fossem compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

“Portugal assumiu o compromisso de se associar a um conjunto de Estados – países como a Alemanha, França ou a Itália – que nos que nos últimos anos adotaram instrumentos legislativos desta natureza”, enfatizou.

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