Portugal prorroga interdição do desembarque de cruzeiros e restrições aos voos de fora da UE

Mundo Lusíada
Com Lusa

A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos portugueses vai ser prolongada, pela 14.ª vez desde maio passado, até final de janeiro, segundo despacho desta sexta-feira.

A interdição foi determinada pelo Governo pela primeira vez em 14 de maio de 2020, até 15 de junho, e sucessivamente prorrogada, como medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, “sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”, lembra o executivo no diploma.

“A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”, argumenta.

O executivo, por via do despacho, mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (‘em lay-up’) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, “importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”, explica no despacho.

Voos

Portugal também prorrogou até final do mês as medidas restritivas relativas ao tráfego aéreo de fora da União Europeia e do Espaço Schengen, que continua limitado a “viagens essenciais” e sujeito a teste prévio negativo à covid-19.

Segundo o despacho publicado em Diário da República, as medidas que vigoravam inicialmente até final de dezembro passado estendem-se até final do mês de janeiro e o documento pode ser revisto “em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.

“Mantém-se a necessidade de prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo, devidamente alinhadas com as preocupações de saúde pública do momento atual”, refere o Governo.

Assim, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia vai continuar autorizado, assim como dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça).

Segundo o documento, são consideradas viagens essenciais as que permitam o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia.

São igualmente abrangidos os cidadãos nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

O documento contempla ainda os voos de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses ou titulares de autorização de residência em Portugal continental, bem como de natureza humanitária e os destinados a permitir o regresso aos respectivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental, desde que “sejam promovidas pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio e no respeito pelo princípio da reciprocidade”.

O despacho permite ainda os voos “de e para países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/2169 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal” e constantes de uma lista anexa ao documento, bem como “a entrada em Portugal de residentes em países que figuram da lista, sempre que tenham efetuado unicamente trânsitos ou transferências internacionais em aeroportos situados em países que não constem da mesma”.

Integram esta lista a Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia e Uruguai e as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau.

Contudo, os passageiros dos voos essenciais, à exceção das crianças que não tenham completado dois anos de idade, só embarcam mediante apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os cidadãos que, excepcionalmente, desembarquem sem o comprovativo do teste negativo devem realizar obrigatoriamente o teste na chegada a Portugal, arcando com o seu custo, em local próprio no interior do aeroporto, onde aguardarão até à notificação do resultado negativo.

“Aos cidadãos estrangeiros que embarquem sem o teste (…), ou cujo trânsito obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, deve ser recusada a entrada em território nacional, sendo a companhia objeto do processo de contraordenação”, acrescenta.

Reino Unido

O Reino Unido suspendeu voos de Portugal e da América do Sul para evitar que a nova estirpe detectada de covonavírus no Brasil afete o programa de vacinação contra a covid-19 do Reino Unido, justificou o ministro dos Transportes britânico.

O ministro dos Transportes, Grant Shapps, disse, em declarações à estação Sky News, que os cientistas “não estão a dizer que as vacinas não serão eficazes contra a estirpe”, mas que é preciso tomar precauções o mais rápido possível.

“Estamos nesta etapa avançada (da vacinação), chegamos tão longe, conseguimos dar vacinas a três milhões de britânicos, o que é mais do que França, Espanha, Alemanha, Itália juntas, e não queremos tropeçar neste momento”, vincou.

A partir de hoje, voos diretos de Portugal e de 14 países da América do Sul, bem como de Cabo Verde, estão suspensos devido ao risco apresentado pela nova estirpe do SARS-CoV-2, o vírus na origem da covid-19, identificada no Brasil.

Com menos de 12 horas de aviso, o Governo britânico anunciou na quinta-feira a “decisão urgente” de proibir viagens para o Reino Unido de vários países da América do Sul, de Portugal e de Cabo Verde, para evitar a propagação de uma nova estirpe do SARS-CoV-2, o vírus que causa a covid-19.

Desde as 04:00 de hoje, os passageiros que estiveram ou transitaram pela Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Cabo Verde, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Panamá, Portugal (incluindo Madeira e Açores), Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela nos últimos 10 dias não serão autorizados a entrar no Reino Unido.

Cidadãos britânicos e irlandeses ou nacionais de países terceiros com direito de residência no Reino Unido, tal como emigrantes portugueses a viver no país, poderão entrar, mas serão obrigados ficar em quarentena durante 10 dias.

O Governo britânico vai também suspender as ligações aéreas com países daquela lista com voos diretos para Inglaterra, nomeadamente a Argentina, Brasil, Cabo Verde e Portugal, incluindo Madeira e Açores.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.979.596 mortos resultantes de mais de 92,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 8.384 pessoas dos 517.806 casos de infecção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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