Governo dos Açores apresenta medidas alternativas para quem chega à região

Da Redação
Com Lusa

O presidente do Governo dos Açores anunciou neste sábado que os passageiros que chegarem à região vão poder optar pela realização de teste à partida, ou à chegada aos Açores, cumprir um prazo de quarentena voluntária ou regressar à origem.

“São dadas quatro opções aos passageiros que cheguem, a partir de hoje, aos Açores: viajar já com um teste negativo feito previamente à partida; submeter-se à realização de um teste no momento da chegada à região e aguardar pelo resultado; ou cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num hotel determinado, com os custos suportados pela Região; ou regressar ao destino de origem”, declarou Vasco Cordeiro.

As medidas entram em vigor às 00h00 de domingo.

O presidente do Governo falava em conferência de imprensa, em Ponta Delgada, na sequência da decisão do Tribunal de Ponta Delgada, que deferiu um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) feito por um queixoso contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.

As medidas foram tomadas na sequência da reunião do Conselho do Governo, que, ao abrigo do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, decretou situação de calamidade pública nas ilhas de São Miguel e Terceira, ilhas com ligações aéreas com o exterior, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

Vasco Cordeiro declarou que “se um passageiro recusar qualquer uma destas opções, violar a quarentena voluntária ou o isolamento profilático, será determinada a realização de quarentena obrigatória em hotel, assumindo, neste caso, todos os respetivos custos financeiros por uma decisão do próprio”.

Tal como acontece atualmente, o executivo açoriano mantém para os passageiros que estão sujeitos a quarentena obrigatória, a obrigação de realização de teste de despiste no 14º dia.

Vasco Cordeiro considerou que outra das consequências que a decisão do Tribunal de Ponta Delgada “pode acarretar, é que os cerca de 350 passageiros provenientes do exterior e que estão, neste momento, a cumprir quarentena em hotéis, poderão, eventualmente, decidir abandonar essa quarentena”, algo que, de acordo com presidente do Governo, “alguns já fizeram”.

O chefe do executivo açoriano disse que “logo que houve conhecimento do pedido de ‘Habeas Corpus’, foi determinado que as autoridades de saúde realizassem a recolha de amostras biológicas e subsequentes testes de despiste a esses passageiros”, uma medida “no sentido de evitar potenciais riscos de surgimento de cadeias de transmissão nas ilhas de São Miguel e Terceira”.

“Esses passageiros foram também informados de que, caso assim quisessem, e apenas se assim quisessem, podiam abandonar os hotéis onde estavam alojados no cumprimento da quarentena obrigatória”, avançou Vasco Cordeiro.

A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.

Até ao momento, já foram detetados nos Açores 145 casos de infeção, verificando-se 105 recuperados, 16 óbitos e 24 casos positivos ativos para infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, dos quais 16 em São Miguel, dois na Graciosa, um em São Jorge, três no Pico e dois no Faial.

Quarentena obrigatória

O Governo Regional dos Açores aprovou uma resolução que impunha quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocam à região, no quadro das medidas de desconfinamento e de retoma da economia dos Açores, no âmbito da pandemia da covid-19.

Mas neste sábado, o Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo.

Em causa está uma iniciativa de um queixoso que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e avançou com um ‘habeas corpus’, que foi entregue à juíza de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada que, por seu turno, desencadeou os mecanismos legais.

Na sua argumentação, a Autoridade de Saúde dos Açores defendeu que “a detenção pressupõe uma medida coativa contra a vontade e que resulta de um ato involuntário”, e que o homem em causa, ao “dirigir-se voluntariamente” para São Miguel, não entraria nestes pressupostos.

“Não estarmos perante nenhuma detenção e, por maioria de razão, detenção ilegal, mas antes perante uma mera restrição de circulação, decretado no âmbito do estado de calamidade pública, decretado para todo o território nacional”, insistiu a autoridade.

No texto, na parte da decisão, é referido pelo poder judicial não haver dúvidas de que “a medida de confinamento obrigatório implementada pelo Governo Regional” pretendia “segurança” dos Açores, “mas qualquer medida — mesmo que seja para o bem comum — tem ainda assim de respeitar os princípios constitucionais que regem um estado de direito, e a República Portuguesa é um estado de direito democrático”.

Para Vasco Cordeiro, o fim das quarentenas obrigatórias a quem chega à região, determinado judicialmente, “eleva substancialmente” o risco de aparecimento de novas cadeias ativas de covid-19.

O executivo “acatará” a decisão do tribunal, mesmo discordando da mesma e considerando-a “errada e perigosa”.

“Na prática, o fim das quarentenas obrigatórias eleva substancialmente o risco de surgimento de novas cadeias ativas, particularmente em São Miguel e Terceira, ilhas que recebem voos do exterior”, declarou o chefe do Governo dos Açores, falando em conferência de imprensa.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.

Portugal registra 1.203 mortes relacionadas com a covid-19, mais 13 do que na sexta-feira, e 28.810 infectados, mais 227, segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção Geral da Saúde.

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