Em Portugal: Viajar com 10 mil euros ou mais deverá declarar às autoridades

Segundo o comunicado emitido, foi estabelecido a partir de então "o princípio da declaração obrigatória para todas as pessoas singulares que entrem ou saiam do território nacional, transportando um montante de dinheiro líquido (v.g. notas, moedas, meios de pagamento ao portador, valores mobiliários titulados e ouro amoedado) igual ou superior a 10.000 euros".

O governo português pretende, com a medida, intensificar o controle dos “movimentos de dinheiro líquido” que atravessam as fronteiras da Comunidade Européia, ou circulem entre os países membros como Portugal.

Além disso, as autoridades alfandegárias terão permissão de recolher informações e, quando necessário, verificar o conteúdo das bagagens dos viajantes ou revista pessoal, segundo noticiou o Jornal de Negócios On-line.

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: