Presidente de Portugal promulga apoios aos créditos à habitação

Da Redação com Lusa

O Presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece uma fixação temporária das prestações de créditos à habitação pelo prazo de dois anos, medida que já tinha considerado positiva.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação”, lê-se numa nota divulgada pela Presidência da República.

O Governo aprovou novas medidas para o setor da habitação em 21 de setembro, entre as quais um decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária que “permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos”.

De acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, “a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário”.

Na altura, em Nova Iorque, Marcelo Rebelo de Sousa prometeu apreciar com urgência as novas medidas para a habitação, considerando “positiva a ideia” de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, “para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise”.

Na sua opinião, “apesar de tudo, é uma folgazinha importante para as famílias, no imediato”.

Segundo o chefe de Estado, a ação do Governo para mitigar a subida dos juros tem também “alguns efeitos políticos”, porque ajuda a “retirar argumentos aos populistas e aos mais contestatários que, perante uma situação destas, em período de eleições europeias, teriam aqui um argumento muito apetecível de crítica e de campanha eleitoral”.

No comunicado do Conselho de Ministros refere-se que “a fixação temporária da prestação depende de pedido do mutuário, apresentado à instituição até 31 de março de 2024”.

“Os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, bem como de obras em habitação própria permanente, garantido por hipoteca (com taxa de juro variável) passam a poder determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do ‘spread’ previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito”, lê-se no texto.

Na mesma reunião de 21 de setembro, segundo o comunicado, o Governo aprovou um outro decreto-lei “que vem alargar a abrangência e simplificar os requisitos para acesso aos apoios da prestação de contratos de crédito”.

Governo

Na sexta-feira, o primeiro-ministro considerou que o pacote legislativo do Governo, intitulado “Mais Habitação”, publicado em Diário da República dia 06, cria incentivos fiscais, reforça a segurança no arredamento e abre linhas de crédito de 400 milhões de euros.

Estas posições de António Costa sobre o pacote legislativo “Mais Habitação”, aprovado no parlamento apenas com os votos do PS e que entra em vigor no sábado, foram transmitidas na sua conta pessoal na rede social X, antigo Twitter.

“A lei hoje publicada cria fortes incentivos fiscais e reforça a segurança no arrendamento. Abre linhas de crédito de 400 milhões de euros para construção ou reabilitação de imóveis”, escreveu o líder do executivo.

Em relação aos novos incentivos fiscais para quem disponibilizar casas no mercado, apontou que os senhorios que as coloquem no arrendamento acessível “estão isentos de impostos”.

“A tributação do arrendamento cai para todos os senhorios: a taxa geral passa para 25%. A taxa cai para 15% nos contratos de arrendamento de cinco a dez anos, para 10% nos contratos de 10 a 20 anos e para 5% nos contratos superiores a 20 anos”, assinalou.

António Costa referiu ainda que, com a nova legislação, os imóveis transferidos por particulares de alojamento local para o mercado de arrendamento habitacional “passam a estar isentos de IRS e IRC até 2030”.

“As mais valias de vendas de imóveis ao Estado passam a estar isentas de impostos, reforçando a oferta pública”, completou.

Na mesma série de mensagens, o primeiro-ministro defendeu que a lei agora publicada “promove também uma nova geração de apoio às cooperativas de habitação e dá aos municípios novos instrumentos para promoverem a colocação de mais fogos no mercado de arrendamento”.

As diversas alterações legislativas decorrentes das medidas propostas vão entrar em vigor quase oito meses após a apresentação pelo Governo do programa “Mais Habitação”, em 16 de fevereiro.

O programa foi rejeitado por toda a oposição (os deputados únicos de PAN e Livre abstiveram-se), com argumentos distintos.

À esquerda, exigiu-se um teto às rendas, a descida das prestações do crédito à habitação, a suspensão dos despejos, o combate à especulação imobiliária e financeira e a proibição da venda de casas a não-residentes.

Já à direita, acusou-se o Governo de atacar a propriedade privada e de prejudicar as famílias que dependem do alojamento local.

O pacote acabou por ser viabilizado pela maioria socialista no parlamento em 19 de julho, mas ainda teve de enfrentar o veto do Presidente da República, que em agosto o devolveu aos deputados, criticando a ausência de consenso político sobre a matéria e exprimindo um “juízo negativo” sobre as medidas propostas.

O PS anunciou então que voltaria a aprovar a proposta, sem qualquer alteração, o que acabou por acontecer, após reapreciação parlamentar, em 22 de setembro.

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