Cobrança de dívidas fiscais cresce 35% em Portugal

 

Da redação

Lisboa – Em 2005, o número de devedores que regularizaram dívidas fiscais atrasadas subiu 70%, para 469 mil contribuintes e as penhoras executadas aumentaram 22,4%, para cerca de 93 mil. O resultado foi o maior valor de cobranças fiscais da história: 1,4 mil milhões de euros.

O crescimento das cobranças fiscais foi de 35% em relação a 2004, e representou uma melhoria de 71% em relação a 2003. A justificar esta melhoria na cobrança executiva de dívidas ao Fisco esteve o “aumento da eficácia no combate à evasão e ao não cumprimento fiscal”, segundo o ministério das Finanças.

As autoridades fiscais têm vindo a apostar na “exploração de novas tecnologias”, na informatização e automatização dos processos e no “cruzamento massivo de dados”, acrescenta o gabinete de Teixeira dos Santos.

O Fisco começou por penhorar ações, outros ativos financeiros, valores mobiliários e contas bancárias, mas ao longo do ano foi alargando o leque de bens penhoráveis aos vencimentos dos contribuintes, a créditos sobre terceiros e a veículos e imóveis (estes últimos só começaram a ser penhorados em 2006).

Da parte do Governo os custos com viagens também serão motivos de cortes objetivando melhor uso do dinheiro público. Conforme a imprensa portuguesa, o governo quer gastar menos em comitivas. Segundo resolução do Conselho de Ministros, as deslocações podem ser substituídas por meios mais econômicos. O governo aprovou uma resolução para reduzir o número de elementos da Administração Pública que integram comitivas, assim como os dias de estadia em Portugal e no estrangeiro no âmbito destas missões.

Segundo a resolução, as deslocações a efetuar terão de ser “cautelosamente ponderadas”. Este documento estabelece ainda alterações no que diz respeito às deslocações efetuadas em “casos excepcionais de representação” passando agora a autorização destas deslocações do ministro das Finanças para a responsabilidade da “tutela setorial”.

As orientações, que estavam sendo seguidas nas autorizações concedidas pelo ministro de Estado e das Finanças – e que constavam de despachos, orientações e circulares diversas – são agora sintetizadas num único diploma, conforme reza a resolução.

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