Juiz brasileiro absolve general angolano e critica Ministério Público Federal

Da Redação
Com Lusa

A Justiça brasileira absolveu o general angolano Bento dos Santos “Kangamba” num processo que corria desde 2012, sobre o alegado envolvimento no tráfico internacional de mulheres para prostituição, com a atuação do Ministério Público Federal criticada pelo juiz.

A informação, confirmada pela Lusa junto de fonte ligada ao processo e pelo advogado de defesa, surge na sentença proferida pelo juiz singular Marcio Assad Guardia, da 8.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que julgou um grupo de cinco cidadãos de nacionalidade brasileira e dois de nacionalidade angolana, todos acusados, genericamente, de crimes de formação de quadrilha, tráfico internacional de seres humanos e crimes contra o patrimônio, entre outros.

Contactado pela Lusa, Eduardo Lemos de Morais, advogado do general angolano que é também sobrinho do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, sublinhou as consequências do processo para os acusados, cinco dos quais chegaram a estar em prisão preventiva, durante a investigação da Policia Federal brasileira, que teve a cooperação das polícias de Portugal e da África do Sul, além do mandado de captura internacional na altura emitido contra Bento dos Santos “Kangamba”.

“Muitas horas de audiências intermináveis, onde o Ministério Publico, diuturnamente se dedicou a produzir provas que pudessem embasar [construir] uma condenação, e ao final do processo, o juiz, em sede de sentença, reconhece que não houve sequer uma infração penal cometida por qualquer dos acusados. Os danos causados aos réus são incalculáveis”, criticou o advogado.

O Ministério Público Federal brasileiro apontava o empresário e general angolano “Kangamba” como principal financiador da alegada rede criminosa, defendendo que a mesma operava entre o Brasil, Angola, África do Sul e Portugal no tráfico internacional de mulheres, levando as vítimas a prostituírem-se em troca de pagamentos entre 10.000 dólares e 100.000 dólares (8.200 a 82.000 euros).

Contudo, na decisão de 12 de janeiro, passível de recurso para o Tribunal Regional Federal, o juiz Marcio Assad Guardia refere que o Ministério Público Federal apresentou poucos testemunhos sobre alegadas vítimas, as quais por sua vez negaram os factos da acusação, assumindo ainda que as mulheres em causa, de nacionalidade brasileira, escolheram livremente manter relações sexuais em troca de pagamentos por viagem.

“Ficamos aliviados com a decretação da inocência dos acusados, também com o reconhecimento pelo poder Judiciário que nenhum crime foi cometido pelos acusados, o reconhecimento que as denúncias eram falsas, caluniosas e sem qualquer fundamento fático. Contudo, não posso dizer que foi feito Justiça”, afirmou o advogado, aludindo ao arrastar deste processo, fortemente mediatizado, nos últimos anos.

“A única vitima no caso, é o contribuinte brasileiro, que arcou com os custos de uma persecução penal vazia e inútil, despendendo recursos financeiros e provocando desperdício de tempo e trabalho do poder Judiciário”, apontou, por sua vez, o juiz do processo, na sua sentença.

Ainda de acordo com o juiz, o Ministério Público Federal provocou constrangimento às mulheres em causa, pela sua exposição pública e associação pública à prostituição.

Este processo chegou a ameaçar as relações entre Angola e o Brasil, levando mesmo à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito do tráfico de pessoas do Brasil, na Câmara de Deputados. O caso foi posteriormente citado em investigações contra o general angolano pelo Ministério Público.

“Sem dúvidas uma acusação falsa e leviana, que agride a honra e a moral do homem de bem, causa mazelas irreversíveis, não só para o acusado mais também a sua família e amigos. Após a confirmação desta sentença, quando não houver mais recursos, é notório que os acusados têm o direito de procurar uma reparação financeira, contudo esta decisão de ingressar com uma ação contra o poder público é de cada um dos réus”, enfatizou o advogado Eduardo Lemos de Morais.

Ao fim de quase seis anos de processo, o advogado contesta a forma como o caso foi conduzido pelo Ministério Público Federal, que afirma ter sido “no mínimo irresponsável” ao levantar “acusações levianas”.

“Se houvesse mais seriedade nas investigações chegariam às conclusões preliminares da inocência dos acusados, porém não acredito em perseguição da Justiça, pois não tenho ideia de quem as denúncias mentirosas pudessem beneficiar. No Brasil temos uma Justiça seria e comprometida com a verdade, infelizmente, especificamente neste caso tivemos uma acusação infeliz, que foi reparada pelo poder judiciário através da sentença absolutória”, concluiu.

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