Carta de Condução por Pontos – Novas Regras do Código da Estrada

O Código da Estrada irá sofrer, este ano, uma atualização, passando a prever o novo regime da carta de condução por pontos a entrar em vigor já a partir do dia 1 de Junho de 2016.

Em primeiro lugar, importa ressalvar que este novo regime da carta por pontos apenas será aplicável às infrações cometidas após a sua entrada em vigor e que o documento físico da carta de condução mantém-se o mesmo.

O novo regime de pontos consiste no seguinte: A cada condutor serão inicialmente atribuídos 12 pontos. Pela prática de contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários (somente à data do caráter definitivo da decisão condenatória), serão subtraídos ao condutor os seguintes pontos, de acordo com o tipo de infração cometida: menos 5 pontos no caso de condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas (quando consubstanciar contraordenação muito grave); menos 3 pontos no caso de condução sob influência do álcool (quando consubstanciar contraordenação grave); menos 2 pontos nas restantes contraordenações graves; menos 4 pontos nas restantes contraordenações muito graves e menos 6 pontos em caso de condenação em pena acessória de proibição de conduzir e arquivamento do inquérito, quando tenha existido cumprimento de injunção, nos termos previstos no Código de Processo Penal.

No caso de o condutor acumular decisões condenatórias que lhe retirem a totalidade dos pontos inicialmente atribuídos, haverá lugar à cassação do título de condução, com inibição de poder tirar novamente a carta, pelo período de 2 anos.

Quando o Condutor ficar com apenas 5 ou menos pontos na sua carta de condução, terá de frequentar ações de formação (suportando os custos inerentes). O condutor pode chegar mesmo a ter de fazer novo exame teórico, no caso de ficar com apenas 3 pontos. Se faltar injustificadamente à ação de formação ou à prova teórica do exame de condução, bem como no caso de reprovação neste, tal implicará a cassação do título de condução do condutor.

Mas é possível recuperar pontos, desde que os o condutor não cometa qualquer contraordenação grave ou muito grave durante 3 anos consecutivos, podendo recuperar 3 pontos, até um limite máximo de 15 pontos. No caso de condutores profissionais, podem ser-lhes atribuídos os mesmos 3 pontos, mas passados apenas 2 anos, desde que não cometam contraordenações graves ou muito graves durante aquele período.

O novo regime visa uma maior consciencialização das regras estradais e também um maior sentido de responsabilidade rodoviária por parte dos utilizadores da via pública. Previu-se, assim, um regime mais sancionatório, mas que, naturalmente, e a par com o atual regime, também terá as suas fragilidades. Veremos o que muda quando tivermos tempo suficiente para fazer o devido balanço.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.wix.com/advogado/advogado

1 Comments

  1. bondia ,desculpe pela minha pergunta
    resido em portugal, conduso em frança , carro françés com carta portuguesa em caso de radar , a nivel dos pontos como é que se passa ,
    obrigada

    peixoto

Deixe uma resposta