Português, gerente de loja no Ceará, indiciado pela Polícia por crime de racismo

Da redação

A Polícia Civil do Ceará (PC-CE) concluiu as investigações relacionadas ao inquérito policial que apurava um caso de racismo, ocorrido no último dia 14 de setembro, em uma unidade da loja Zara, localizada em um shopping de Fortaleza.

O caso foi amplamente divulgado no Brasil, e neste dia 19 em coletiva de imprensa, na sede da Superintendência da Polícia Civil, os policiais divulgaram que o suspeito do caso, gerente da unidade, é um português que foi indiciado pelo crime de racismo.

As investigações desenvolvidas por um coletivo de delegadas da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza concluíram que Bruno Filipe Simões Antônio, 32 anos, de naturalidade portuguesa, foi indiciado no artigo 5º da Lei de Crimes Raciais – por recusar, impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Em nota à comunicação social, a loja Zara negou qualquer ato discriminatório, relatando que chamou atenção da cliente com relação ao uso de máscara. A investigação porém apontou que o estabelecimento tinha um código que alertava para entrada de pessoas negras e suspeitas, segundo o delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Sérgio Pereira dos Santos.

As imagens analisadas pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP) da PC-CE “demonstram a atitude discriminatória do suspeito” segundo a investigação.

Além das imagens captadas, a Polícia Civil tomou depoimentos de oito testemunhas, além da vítima e do suspeito. Entre as pessoas ouvidas, está uma mulher negra, de 27 anos, que relatou, em redes sociais, ter passado por situação semelhante, no final do mês de junho deste ano, na mesma loja. Ainda foram ouvidas duas ex-funcionárias do estabelecimento que relataram episódios de assédio moral e procedimentos discriminatórios na forma de atendimento a possíveis clientes.

Também foram ouvidos três seguranças do shopping onde a loja funciona, bem como o chefe de segurança do local, que voltou à loja com a vítima minutos após a expulsão.

As imagens
O material visual obtido por meio do circuito interno da loja revela o tratamento diferenciado dado pelo funcionário da loja à vítima. Nas imagens, é possível ver quando a vítima é expulsa do local, quando minutos antes, o mesmo funcionário atendeu uma cliente que, mesmo não consumindo nenhum alimento, não fazia o uso correto da máscara. A cena foi observada em outras situações onde outros clientes também não foram retirados da loja ou abordados para que utilizassem a máscara de forma correta.

A diferença entre injúria racial e racismo
O crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.

Já o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/89, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo.

Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos, o crime de racismo é, além de inafiançável, imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

A loja poderá ser responsabilizada na esfera civil por danos morais, visto que no artigo 932, inciso III do Código Civil, diz que quando uma empresa contrata um funcionário e este age em seu nome, a empresa se torna responsável pelas suas ações.

Em maio deste ano, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) incluiu três novas tipificações criminais para registro de ocorrências na Delegacia Eletrônica (Deletron). O registro desse tipo de ocorrência passou a ser realizado de forma virtual, permitindo que a vítima não precise se deslocar a uma delegacia física em busca de atendimento.

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