Especialista defende que atividade consular deve ser feita nos consulados

Da Redação
Com Lusa

A especialista em direito diplomático Margarida Salema considera que as presenças consulares que o Governo quer fazer fora da rede de consulados violam o direito internacional, admitindo contudo que possam com consentimento dos estados de acolhimento. “As funções consulares são vastíssimas e a pergunta é se essa atividade ou parte dessa atividade [consular] se pode efetuar em locais que não os postos consulares previstos na Convenção de Viena. Na minha opinião, não se tratando de uma atividade virtual, de pedidos dirigidos e satisfeitos pelos órgãos portugueses em Portugal pela internet, a atividade consular não se pode efetuar fora das instalações consulares”, defendeu Margarida Salema, em entrevista à agência Lusa.

Em novembro o encerramento de vários serviços consulares na Europa, anunciando a realização de permanências consulares nestas e em outras regiões onde a rede consular não chega. Foram encomendadas 69 máquinas portáteis de recolha de dados para ser utilizar pelos funcionários, que segundo o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário, se deslocarão periodicamente a associações, missões católicas e outros espaços para fazer atendimento consular.

A professora considera “interessante” a ideia de fazer presenças consulares como forma de reduzir custos, sublinhando que a questão que se levanta é perceber se a realização dessas deslocações viola a Convenção de Viena sobre relações consulares. “Segundo a convenção de Viena de 1963, toda a atividade consular exercida pelo estado de envio, que implica cobrança de emolumentos, um conjunto de regalias, privilégios e imunidades que constituem um conjunto de exceções ao direito interno aplicadas no estado receptor, não se compadece com a livre circulação dos funcionários para aplicarem o direito português numa associação recreativa ou numa missão religiosa que não dispõe de estatuto próprio de posto consular ou de secção consular numa missão diplomática”, considerou.

A especialista admite porém que “dentro de uma certa flexibilidade que a convenção de Viena permite” os Estados receptores aceitem as presenças consulares. Mas adverte que, no mínimo, “tem que haver consentimento e aprovação do Estado receptor”. “Isso implicaria contudo a negociação caso a caso com os diversos estados onde se pretende instituir essa figura. Poderá haver também tratados bilaterais que prevejam esta possibilidade”, ressalvou.

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