Portugueses que se recusem a teste na chegada ao país incorrem em crime de desobediência

Da Redação
Com Lusa

Os cidadãos portugueses ou com residência em Portugal que cheguem ao país sem teste de covid-19 e se recusem a realizá-lo no aeroporto ou num laboratório nas 48 horas posteriores incorrem no crime de desobediência, determinou o Governo.

O ministro da Administração Interna afirmou na última quinta-feira que é obrigatório a realização de teste na chegada ao país para os que não o tiverem feito na origem.

“Caso se verifique por parte de cidadãos nacionais ou de cidadãos com residência em Portugal uma recusa de realização de teste no aeroporto esses passageiros são notificados para o realizar no prazo máximo de 48 horas no laboratório que lhes será indicado no próprio aeroporto”, afirmou Eduardo Cabrita em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

A não realização do teste será considerado “crime de desobediência” e será comunicado às autoridades o local de residência para verificação da realização do teste e, por sua vez, “a não realização do teste incorre nos pressupostos de crime de propagação de doença contagiosa”, adiantou.

O ministro enquadrou esta situação no caso dos voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais, voos com características humanitárias bem como os voos originários de países que africanos de língua oficial portuguesa em que seja difícil garantir a realização de testes na origem.

Eduardo Cabrita explicou ainda que foram atualizadas as recomendações da União Europeia sobre regras de funcionamento de voos com origem e destino em Portugal.

Para o conjunto de países da União Europeia e da zona schengen (Noruega, Islândia e Suiça) e os países considerados sem risco epidemiológico “verifica-se um regime de liberdade plena de acesso aos aeroportos nacionais sujeitos às medidas gerais de controlo da temperatura. Qualquer passageiro mesmo num voo europeu que registe uma temperatura corporal de 38 graus ou superior será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais”, disse Eduardo Cabrita.

Sobre outros países terceiros, Portugal passou a autorizar a realização de todos os voos “desde que o reatar da atividade aeronáutica e o reativamento do turismo o permitam, mas sujeitos a uma regra de limitação a voos de vinda para Portugal de cidadãos da UE ou aqui residentes e suas famílias ou por deslocações consideradas essenciais (motivos profissionais, estudo, reunião familiar, razões de saúde ou humanitárias)”, concretizou.

Relativamente a estes casos, “todos os passageiros deverão ter teste realizado na origem [teste negativo], que deve ser garantido pelas companhias aéreas nas 72 horas anteriores ao embarque”.

Regras em vigor

As novas regras para quem viaja de avião de e para Portugal entraram em vigor dia 01 de agosto.

Continua aberto o tráfego aéreo com os países que integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido.

O Governo refere que duplica o número de países externos à União Europeia e ao Espaço Schengen que podem ter ligações aéreas regulares de e para Portugal por apresentarem um quadro epidemiológico positivo.

Os países são os seguintes: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.

“A autorização de viagens essenciais estava limitada, até agora, a voos com origem em e para países lusófonos e EUA”, refere a nota do ministério posterior à conferência de imprensa.

São consideradas viagens essenciais as que permitem “o trânsito, entrada ou saída de Portugal aos cidadãos nacionais da UE ou de países associados ao Espaço Schengen e respectivos familiares e aos estrangeiros com residência legal num Estado Membro da UE, bem como aquelas que sejam realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”, acrescenta a nota.

Os passageiros continuam a dever apresentar um teste negativo de covid-19, realizado nas 72 horas anteriores à partida. Esta medida é excepcionada aos que estejam em trânsito e não tenham de deixar as instalações aeroportuárias.

“Os cidadãos nacionais e estrangeiros com residência legal em Portugal e ainda o pessoal diplomático acreditado em Portugal que, a título excepcional, não apresentem aquele comprovativo terão de fazer o teste à chegada, em instalações no interior do aeroporto, e a expensas próprias”, explica.

Relativamente aos cidadãos estrangeiros “será recusada a entrada em território nacional de todos os passageiros que embarcarem sem o teste realizado, sendo a companhia aérea objeto de uma contraordenação em caso de incumprimento”, precisa a nota.

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