Novo regulamento consular se “adapta” às necessidades da emigração portuguesa

Mundo Lusíada

Neste dia 15, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que aprova o novo Regulamento Consular, após uma revisão que “adapta a organização consular às novas realidades e necessidades da emigração portuguesa e das comunidades portuguesas” informa a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Programa do XXII Governo Constitucional traz entre prioridade no processo de modernização consular a implementação do Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), que tem por objetivo assegurar o serviço consular 24h por dia, todos os dias, em qualquer parte do mundo.

A revisão do Regulamento Consular redefiniu regras organizacionais e de funcionamento dos serviços consulares, com novos métodos de comunicação e instrumentos de trabalho, baseados na “digitalização e centralização de políticas de desmaterialização de atos e procedimentos consulares, criando o registro consular eletrônico e incentivando a apresentação de pedidos por via eletrônica”.

Segundo o governo, são definidas novas políticas de gestão, suporte consular e de inovação “adequadas à estrutura dos serviços externos do Estado, reestruturando a resposta dos consulados, revendo e reforçando a rede consular, simplificando os procedimentos e consolidando os mecanismos de apoio a situações de emergência”.

O novo Regulamento Consular representa um “próximo passo” na relação dos serviços consulares com os cidadãos, e estabelece que todos os atos consulares que não exijam a presença da pessoa utente nos serviços consulares podem ser praticados por via eletrônica e plataformas móveis.

O novo modelo já está em implementação, estando também consagrado no Plano de Recuperação e Resiliência com
uma dotação superior a 13 milhões de euros.

Entre algumas das alterações introduzidas pelo novo Regulamento Consular, além da disponibilização de serviços por via eletrônica direta com a pessoa utente, e também meios eletrônicos de pagamento (em desenvolvimento), está ainda a inscrição consular simplificada, obrigatória para a prática de atos consulares, de forma não presencial.

Por enquanto, as pessoas têm ainda de deslocar-se aos consulados para fazer o pagamento de vistos, mas o novo regulamento prevê que esse pagamento possa ser feito por via eletrônica.

Ainda, os Conselheiros das Comunidades passam a ser membros, por inerência, dos Conselhos Consultivos das Áreas Consulares, numa “resposta a uma reivindicação do Conselho das Comunidades Portuguesas” de acordo com a nota do governo.

No âmbito das funções de apoio social, é valorizada a articulação dos postos consulares com as associações portuguesas e outras instituições que trabalhem a área do apoio social e beneficiem portugueses em situações de carência, além de reforçar a prática consular assente em novos mecanismos de trabalho valorizando a proteção consular e a ação de apoio de emergência.

Já em maio, a secretária Berta Nunes falou sobre a nova plataforma para a rede consular. “Estamos já a trabalhar numa plataforma, que é o ‘e-Cônsul’, outra das medidas no novo sistema de gestão consular, exatamente para permitir esses pagamentos online de atos consulares”, disse a governante.

Em fase de implementação já estavam, por exemplo, a renovação online e envio para o domicílio do cartão de cidadão, ou o alargamento a todos os países do registro de nascimentos online, já em funcionamento na França e Reino Unido.

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