Deputados pedem a inclusão dos Cidadãos da Diáspora no Regime de Capitalização

Da Redação

Deputados portugueses, entre os quais o luso brasileiro Dr. Paulo Porto Fernandes, propuseram no decurso desta semana a inclusão dos Cidadãos da Diáspora no Regime Público de Capitalização. Segundo Paulo Porto, “esta será mais uma importante conquista para os nossos cidadãos da diáspora”.

De acordo com Códigos dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, estão abrangidos pelo Regime do Seguro Social Voluntário, cidadãos nacionais que exerçam atividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de segurança social a que Portugal se encontra vinculado.

No entanto, mesmo para aqueles que estão abrangidos em alguns países de acolhimento da Diáspora, como exemplo a Venezuela e a África do Sul, devido à diferença cambial e altos índices de inflação, o valor resultante do cálculo final para recebimento da aposentadoria “será insuficiente para sobrevivência destes cidadãos” segundo os deputados.

“Não é demais salientar que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, conforme o disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, mas também que todos os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o exercício dos direitos, estando sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país (artigo 14.º da CRP). É igualmente relevante recordar que todos têm direito à segurança social, conforme artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa” traz comunicado.

Os deputados sugerem como opção possível para o problema o recurso ao Seguro Social Voluntário. Conforme legislação em vigor, existe uma limitação de acesso ao Seguro Social Voluntário aos cidadãos portugueses que vivam e trabalhem em países com os quais Portugal tenha acordo bilateral no âmbito da segurança social.

“Este entrave impossibilita um acesso e tratamento igualitário e constitucional relativo aos sistemas de segurança social, em especial e nomeadamente ao da pensão da reforma”.

Segundo o texto, uma solução seria a possibilidade de facultar ao cidadão que reside e trabalha na diáspora de aderir ao Regime Público de Capitalização, o qual foi instituído pela Lei de Bases da Segurança Social, e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 26/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 82/2018, de 16 de outubro.

“O Partido Socialista pretende, com esta proposta, trazer igualdade a todos os cidadãos, residentes e não residentes no território nacional e, ao mesmo tempo, garantir um reforço de arrecadação da Segurança Social, sem impacto negativo no Orçamento de Estado, e propiciar igualdade e proteção social aos cidadãos portugueses na diáspora. Este reforço deve ser atingido através da viabilização de acesso dos cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro ao Regime Público de Capitalização, garantindo assim um reforço da proteção social a estes portugueses”.

Para tal, é preciso que o Governo viabilize o acesso ao Regime Público de Capitalização pelos cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro, “mas garantindo a manutenção dos direitos e coberturas existentes nos regimes obrigatórios de segurança social dos países de residência e trabalho”.

Assim, os Deputados apresentaram o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo que faculte o acesso ao Regime Público de Capitalização por parte de cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro.

O documento é assinado por Paulo Porto, Marta Freitas, José Luís Carneiro, Paulo Pisco e Lara Martinho.

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