Notícias de danos no Convento de Cristo revelam “desconhecimento científico” diz DGPC

Mundo Lusíada
Com Lusa

A Direção-Geral do Patrimônio Cultural (DGPC) afirma que os danos no Convento de Cristo, em Tomar, noticiados por uma reportagem televisiva “carecem de rigor e revelam desconhecimento científico”, segundo o inquérito que mandou instaurar.

Quanto a alegadas irregularidades no funcionamento da bilheteira do Convento de Cristo, haverá uma auditoria terá lugar a três monumentos, com conclusão prevista para 31 de outubro próximo.

Em comunicado, a DGPC, que cita conclusões do inquérito, afirma que a “reportagem televisiva exibida no passado dia 02 de junho, sobre a alegada ‘destruição parcial’ do Convento de Cristo, em Tomar, devido às filmagens de ‘O Homem que Matou D. Quixote’, constata que as situações descritas no referido programa ‘carecem de rigor e revelam desconhecimento científico’, levando ao empolamento e à adulteração de fatos”.

“‘Não foi ateada uma fogueira com cerca de 20 metros de altura’ e ‘as paredes supostamente enegrecidas pelo fumo são o resultado da presença de agentes biológicos sobre as pedras calcárias’, que já tinham sido identificados ‘há uma década pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil'”, conclui o inquérito, entregue à Assembleia da República, e que a DGPC abriu “a 05 de junho e concluiu no passado dia 26”.

No comunicado lê-se ainda que “‘o valor de 2.900 euros apresentado pela empresa de restauro’ CaC03, que avaliou os danos após as filmagens, é também uma prova de que os estragos constatados e assumidos pela produtora Ukbar Filmes ‘não são significativos’: quebra de quatro fragmentos pétreos e de seis telhas”.

No mesmo texto a DGPC afirma que, sobre as alegadas irregularidades no funcionamento da bilheteira do Convento de Cristo, “a Unidade de Auditoria Interna da DGPC vai realizar uma auditoria à gestão da receita própria dos três monumentos Patrimônio da Humanidade localizados na região centro do país (Convento de Cristo, Mosteiro de Alcobaça e Mosteiro da Batalha), com conclusão prevista para 31 de outubro próximo”.

Regulamento de utilização
DGPC também anunciou que vai rever o Regulamento de Utilização de Espaços patrimoniais, como museus, palácios e monumentos, “com o propósito de uniformizar critérios de utilização”.

O anúncio desta revisão surge no mesmo comunicado. “Neste sentido, iniciou-se uma revisão do Regulamento de Utilização de Espaços — Despacho 8356/2014 de 27 de junho -, com o propósito de uniformizar critérios de utilização e reforçar as exigências às empresas que solicitam o aluguer”, lê-se no documento.

A DGPC afirma que se prevê “a criação de uma unidade interna permanente (…) que se pronunciará previamente sobre todos os aspectos de segurança relativos às pretensões de utilização dos espaços, tanto a nível patrimonial, como humano”.

O Regulamento de Utilização de Espaços nos serviços dependentes da DGPC, aprovado no despacho n.º 8356/2014, foi publicado em junho de 2014, enquadrando a possibilidade de aí se realizar outras atividades, além das visitas habituais, desde que “compatíveis com os seus valores histórico/patrimoniais”. Este Regulamento de Utilização de Espaços patrimoniais estabelece que cabe à DGPC decidir, após parecer dos serviços dependentes, “da oportunidade e interesse da cedência, bem como das respectivas condições a aplicar”.

“Todas as atividades e eventos a desenvolver terão de respeitar o posicionamento associado ao prestígio histórico e cultural do espaço cedido”, segundo um dos artigos do regulamento que desde logo rejeita “os pedidos de caráter político ou sindical”.

Segundo o documento, “serão ainda rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos monumentos, museus e palácios ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes, bem como as atividades planejadas ou já em curso”.

O regulamento obriga à assinatura de um termo de responsabilidade civil, por perdas e danos, de montante a determinar, que corresponda à responsabilidade por todos os danos ou prejuízos que vierem a ser causados no local, em consequência da cedência.

Nos espaços cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de caráter social, acadêmico, científico, cultural, comercial, empresarial, turístico ou promocional, conjunto de atividades que inclui, entre outras, filmagens de cinema, televisão e publicidade. O mesmo diploma estabelece os preços de aluguel dos espaços, sendo o mais elevado – 40.000 euros – o dos claustros do Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa.

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