Brasil e Portugal celebram acordo para instalação da Escola Portuguesa de São Paulo

Mundo Lusíada

Brasil e Portugal assinaram, neste 22 de abril, um acordo destinado à instalação e funcionamento da Escola Portuguesa de São Paulo – Centro de Ensino da Língua e da Cultura Portuguesa (EPSP-CELCP).

O documento integra um pacote de 13 atos assinados pelo presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva e o primeiro-ministro de Portugal, Antônio Costa, que, no campo da educação incluem, ainda, a concessão de Equivalência de Estudos no Brasil (Ensino Fundamental e Médio) e em Portugal (Ensino Básico e Secundário).

O Governo de São Paulo já cedeu à República Portuguesa, em cerimônia realizada em 2017, um edifício da rede estadual de educação de São Paulo, com vista à instalação da Escola Portuguesa de São Paulo, no bairro de Sumaré.

Segundo o governo, a instalação da escola pretende contribuir para a oferta de ensino de qualidade na capital paulista, constituindo-se um agente formativo de base cultural portuguesa acessível a toda à população, garantindo o direito à educação e à cultura e a uma igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.

“O que estamos fazendo aqui em Portugal é dizendo ao povo português que nos sentimos em casa quando estamos em Portugal. Portugal, para nós, não é um país estrangeiro. Portugal é uma extensão da nossa casa chamada Brasil e eu acho que o Brasil é a extensão da casa chamada Portugal”, afirmou o presidente Lula.

Os documentos foram assinados em Lisboa, depois da reunião plenária da XIII Cimeira Luso-Brasileira, principal reunião bilateral entre os dois países, realizada no Centro Cultural de Belém.

A Escola Portuguesa de São Paulo tem como objetivos: reforçar os laços culturais e linguísticos existentes entre os dois Estados; disponibilizar à população em idade escolar o seu projeto educativo, contribuindo para a qualificação das crianças e dos jovens através da oferta curricular seguindo as orientações curriculares para a educação pré-escolar e dos planos curriculares dos ensinos básicos e secundários em vigor no sistema educativo português e promover o ensino do português e a difusão da língua e da cultura portuguesas.

A instituição pretende ainda contribuir para a educação e formação ao longo da vida; promover uma educação inclusiva e socialmente responsável; garantir uma oferta educativa inovadora a nível tecnológico e metodológico; assegurar a formação de adultos e a formação docente, através, entre outras medidas, da criação de um Centro de Ensino e da Língua e Cultura Portuguesa (CELP).

Brasil e Portugal se comprometem a adotar, com a máxima brevidade, toda a legislação necessária para dar cumprimento ao acordo sobre a Escola Portuguesa de São Paulo.

Equivalência

O acordo de equivalência dos ensinos Fundamental e Médio, no campo educacional, tem como objetivo estabelecer as bases jurídicas para atender, com excelência, a pedidos de concessão de equivalência curricular para estudantes dos dois países nos Ensinos Médio e Fundamental, no caso do Brasil, e em relação ao ensino Básico e Secundário, no caso português.

Com isso, os países buscam promover uma integração adequada entre as nações para efeitos de prosseguimento de estudos em estabelecimentos de ensino entre os dois países. O acordo determina que as equivalências de habilitações serão concedidas tendo em consideração o número de anos de escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e o curso ou a natureza da formação.

Segundo o governo, cada uma das partes reconhece os estudos de nível fundamental/básico e médio/secundário por meio da apresentação de documentos escolares oficiais emitidos por estabelecimentos de ensino devidamente autorizados, em conformidade com as leis dos dois países.

Brasil e Portugal vão constituir uma Comissão Técnica Bilateral para garantir a aplicação do acordo, que será composta, paritariamente, por representantes especializados e designados pelos responsáveis pela área da Educação dos dois países. Essa comissão promoverá consultas e solucionará as controvérsias que possam surgir.

A equivalência de estudos entre os dois países entrará em vigor 30 dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, do cumprimento dos requisitos necessários para que o documento possa ser oficializado.

A concessão de equivalência já está prevista no 38° artigo do Tratado de Amizade, assinado em 2020, mas o objetivo agora é o aperfeiçoamento do instrumento, uma vez que vem sendo registrada com frequência pelos governos de ambos os países a necessidade de consultas sobre o assunto.

Em 10 novos artigos, o Acordo Complementar define que a equivalência será analisada a partir de dois parâmetros principais: o número de anos de escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e curso ou a natureza da formação.

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