Registro online de nascimento em Portugal e estrangeiro inscrito no Código de Registo Civil

Da Redação com Lusa

Os registros de nascimento ocorridos há menos de um ano em Portugal e no estrangeiro feitos por via eletrônica deixarão de ser uma medida provisória para ser definitiva, segundo a edição do Diário da República deste dia 26.

No decreto em que “consagra a título definitivo a declaração, por via eletrônica, de nascimento”, o Governo contempla também uma simplificação dos registros feitos nos hospitais e unidades de saúde.

Em 2020, o Governo introduziu o registo eletrônico no quadro da pandemia, procurando “incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e procedimentos de registo” e incluiu este registo na plataforma digital da justiça.

“Este serviço veio a revelar-se muito útil e cômodo quer para os cidadãos residentes em território nacional, quer para a comunidade portuguesa residente no estrangeiro, que deixaram de ter de se deslocar a uma conservatória de registo ou a um serviço consular para efetuar a declaração de nascimento dos seus filhos”, justifica o decreto hoje publicado.

Assim, este decreto altera o Código do Registo Civil.

Em simultâneo, “com vista a promover um contacto mais rápido e simplificado com o registo civil logo após o nascimento da criança, prevê-se uma nova forma de efetuar a declaração de nascimento perante funcionário da unidade de saúde, até ao momento em que a parturiente receba alta”.

Esta medida insere-se num projeto, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência, de “modernização dos sistemas de informação nucleares dos serviços de registo, assente nos princípios do ‘digital por definição’ e da ‘declaração única’”.

“A declaração de nascimento efetuada perante funcionário da unidade de saúde equivale, para todos os efeitos legais, à declaração diretamente prestada perante funcionário do registo civil, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, todas as disposições que regulam o registo do nascimento e o estabelecimento de filiação”, pode ler-se no decreto-lei, que irá produzir alterações no Código do Registo Civil.

O nascimento em território português poderá ser assim registrado nas unidades de saúde onde a criança nasceu, por via eletrônica ou numa conservatória do registo civil, de modo presencial.

60 mil nascimentos no SNS até novembro

Mais de 60.000 crianças nasceram este ano, até final de novembro, em instalações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal, um crescimento de 2,3% em relação ao mesmo período do ano passado.

De acordo com dados divulgados pela Direção Executiva do SNS (DE-SNS) nasceram 60.613 bebês, quando no fim de novembro do ano passado tinham nascido 59.171.

Mesmo no período de junho a novembro, altura mais crítica devido a férias mas também a limitações decorrentes da indisponibilidade de médicos em assegurar o serviço de urgência além das 150 horas anuais, o SNS realizou este ano mais partos do que no ano passado: 34.274 este ano contra 33.903 em 2022.

Apenas na Região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), excluindo o Centro Hospitalar do Oeste (encerrado parte do ano para a realização de obras no seu bloco de partos), “de janeiro a novembro de 2023, nasceram 22.629 crianças versus 22.018 em 2022 (ou seja, um crescimento de cerca de 3%)”, nota a DE-SNS em comunicado.

Nos meses de julho a novembro o INEM orientou 111 grávidas para hospitais privados (convencionados) da região LVT, menos de uma grávida por dia. “Como todos os dias são efetuados cerca de 69 partos nesta região, tal significa que 99% dos casos tiveram resposta no SNS”, assinala ainda o comunicado.

A DE-SNS salienta que apesar de todos os problemas a rede do SNS funcionou, que não houve nenhuma grávida sem resposta e que todos os partos mais complexos foram feitos no SNS, e, “excluindo algum caso pontual por deficiência na utilização do sistema, a resposta teve sempre um caráter de proximidade”.

No comunicado, a direção executiva do SNS fala da carência de médicos de ginecologia/obstetrícia a nível internacional, do “planeamento complexo” que é preciso fazer, e pede para que as grávidas, antes de se deslocarem para uma instituição de saúde, contactem sempre a linha SNS24 ou o INEM, em caso de urgência/emergência.

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