Entra em vigor lei que legaliza barrigas de aluguel em Portugal

Mundo Lusíada
Com agencias

Os casais que necessitem de uma gestante de substituição, ou “barriga de aluguel”, têm de encontrar uma mulher nesta disposição e, em conjunto, requererem a autorização para a aplicação desta técnica que passa a ser legal em Portugal desde 01 de agosto.

O casal que quiser fazer o procedimento deverá ir a um centro de reprodução assistida, público ou privado, para comprovar a infertilidade da mãe genética e a situação psicológica da mãe gestante, que não receberá qualquer pagamento pelo ato, mas terá os custos médicos garantidos pela nova família.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), a quem caberá autorizar o recurso à gestação de substituição, sublinhou que é o casal que tem de encontrar a sua gestante.

“A relação entre o casal e a gestante tem de se estabelecer previamente, têm de se conhecer, não existindo qualquer limitação a nível familiar ou de amizade”, disse.

Segundo Eurico Reis, já está disponível no ‘site’ do CNPMA o formulário com que o casal e a gestante de substituição se podem candidatar a esta técnica.

A este propósito, o juiz desembargador referiu que também os estrangeiros e os casais de lésbicas podem candidatar-se à técnica, desde que não tenham útero ou um útero funcional para levar a cabo a gestação.

O casal e a gestante terão ainda de assinar um contrato, o qual deverá ser aprovado na próxima reunião do CNPMA, no início de setembro.

Uma declaração de um psiquiatra ou psicólogo favorável à celebração do contrato de gestação de substituição e uma declaração do diretor do centro de PMA no qual a técnica ou técnicas necessárias serão efetuadas, aceitando a concretização nesse centro do ou dos tratamentos a realizar, são igualmente necessárias para o processo avançar.

Esses documentos são enviados para o CNPMA, que tem 60 dias para dar um despacho preliminar de aceitação, reprovação ou de aperfeiçoamento. Se o despacho for proferido, a documentação médica é enviada para a Ordem dos Médicos que tem 60 dias para emitir um parecer que não é vinculativo.

Segundo Eurico Reis, dentro de 120 dias poderá existir uma candidatura aprovada.

Para o presidente do CNPMA, a entrada em vigor desta lei é “um passo civilizacional extremamente importante de consolidação do conceito de família baseada nas emoções”.

A lei que regula a doação temporária de útero em Portugal foi aprovada em 2016, mas era necessário um decreto que especificasse sua regulamentação. A aprovação aconteceu em uma reunião de ministros em junho deste ano.

À época, a norma gerou polêmica porque foi vetada pelo presidente português Marcelo Rebelo de Sousa, ao considerar que existiam “brechas legais” sobre os direitos da criança e da gestante. O Parlamento, então, aprovou uma nova versão e a norma foi sancionada pelo governante neste 31 de julho de 2017.

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