Polícia e SEF reforçam fiscalização às regras aplicáveis ao tráfego aéreo

Da Redação com Lusa

O SEF e a PSP reforçaram a fiscalização nos aeroportos portugueses às regras do tráfego aéreo devido às variantes de covid-19 e ao aumento do número de voos previsto para as próximas semanas, segundo um despacho do Governo.

O despacho, assinado pelo ministro da Administração Interna e publicado na sexta-feira em suplemento em Diário da República, define as regras de fiscalização das normas aplicáveis ao tráfego aéreo, nomeadamente em matéria de testagem.

Segundo o despacho, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fiscaliza nos aeroportos a titularidade de certificado digital ou comprovativo de teste de diagnóstico negativo à covid-19, que podem ser realizados em laboratório (PCR) ou teste rápido de antigênio feitos nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, respetivamente, dos passageiros provenientes de voos de países fora da União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.

Já a Polícia de Segurança Pública procede à fiscalização de todos os passageiros de 50% dos voos diários provenientes de países que integrem a União Europeia ou que sejam países associados ao Espaço Schengen.

O Governo refere que compete às companhias aéreas a verificação da existência do teste no momento da partida e que o seu incumprimento é punível com uma coima entre os 500 e os 2000 euros por cada passageiro que embarque sem apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da doença covid-19 com resultado negativo, podendo também os passageiros ser multados até 800 euros.

O Governo justifica esta definição das regras de fiscalização das normas relativas ao tráfego aéreo com o aumento do número de casos resultante de novas variantes oriundas do exterior e ao aumento do volume do tráfego aéreo nas próximas semanas.

O executivo destaca ainda “a necessidade de assegurar que as normas definidas para o tráfego aéreo são efetivamente e escrupulosamente cumpridas de forma a evitar um agravamento da situação pandêmica”.

Os passageiros provenientes de África Do Sul, Brasil, Índia, Nepal e Reino Unido, ainda devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, quarentena de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Estas regras são aplicáveis também para fronteiras terrestre ou marítima, e passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registro de saída da África do Sul, do Brasil, da Índia ou do Nepal nos 14 dias anteriores à chegada a Portugal. Os passageiros provenientes destes devem proceder ao preenchimento do formulário na plataforma travel.sef.pt.

Não precisam cumprir o isolamento os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território português, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas.

A apresentação de Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação dispensa o cumprimento de quarentena ou isolamento por motivos de viagem. Os menores que viajem com um ou ambos os titulares das responsabilidades parentais, ou com outro acompanhante por eles responsável, estão dispensados da realização de quarentena quando o(s) acompanhante(s) apresente certificado de vacinação ou de recuperação.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 4.156.164 mortos em todo o mundo, entre mais de 193.687.980 de casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo o balanço mais recente da agência France-Presse.

Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.292 pessoas e foram registrados 953.059 casos de infecção, segundo a Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil e Peru.

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