Da Redação com Lusa
Cabo Verde vai passar a permitir estadias curtas no arquipélago, de até 90 dias, para cidadãos dos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), conforme alterações legais introduzidas para implementar o acordo de mobilidade.
De acordo com a alteração à lei sobre o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, bem como da respetiva situação jurídica, em vigor a partir de hoje, Cabo Verde passa a prever entre as modalidades de mobilidade a “Estada de curta duração CPLP”.
“É garantida aos cidadãos dos Estados-membros da CPLP a entrada no território nacional para estada de curta duração com isenção de visto, nas condições previstas no Acordo sobre a Mobilidade”, com “a duração máxima de 90 dias”, admitindo, contudo, a possibilidade de exigência de apresentação de meios de subsistência.
Desde 2019 que Cabo Verde isenta de visto, por períodos até 30 dias, turistas de quase 40 países, incluindo Portugal e Brasil, mediante pagamento de uma taxa de segurança aeroportuária à chegada aos aeroportos nacionais.
Esta alteração, aprovada pelo Governo e pelo parlamento, e promulgada pelo Presidente da República, José Maria Nevez, institui ainda a “Estada Temporária CPLP”, com a concessão de um visto de até 12 meses para cidadãos dos Estados-membros da comunidade que pretendam permanecer em Cabo Verde “por razões de ordem profissional”.
É ainda instituído o visto “Residência CPLP” e a “Autorização de Residência CPLP”, conforme a mesma alteração, em que “são reconhecidos direitos especiais face aos demais estrangeiros, gozando de vantagens de tratamento na entrada e permanência no território nacional”.
“No essencial, a presente proposta de Lei altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros para incorporar o regime especial de tratamento que é dado aos cidadãos dos Estados-membros da CPLP”, lê-se no preâmbulo da alteração legislativa, publicada em 08 de maio, consultada pela Lusa e que entrou hoje em vigor.
Acrescenta que o objetivo é permitir “a máxima mobilidade no ‘espaço’ da CPLP, não só como instrumento de reforço das relações de amizade e de cooperação entre os Estados”, mas também porque “se reveste de fundamental relevância para setores como a cultura, a educação, a ciência, a tecnologia e a inovação, e ainda pela dinâmica excecional que poderá imprimir ao turismo intracomunitário e ao setor econômico e empresarial de uma forma geral”.
“Abre para as pessoas e instituições novos horizontes de procura de soluções e de realização de empreendimentos da mais variada natureza, estreitando relações e reforçando cumplicidades”, descreve ainda.
Isenta de visto também os cidadãos nacionais dos Estados-membros da CPLP titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, sujeita à autorização administrativa o pedido de entrada para estadas temporárias por parte de certas categorias profissionais, cidadãos dos Estados-membros da CPLP e “confere direito de residência no território de Cabo Verde aos cidadãos dos Estados-membros da CPLP”, desde que “sobre o requerente não impenda uma medida de interdição de entrada e ele não constitua uma ameaça à ordem, segurança ou saúde pública nacional”.
“Importa olhar, pois, não apenas para as vantagens que Cabo Verde está disposto a consentir em benefício de cidadãos de outros Estados-membros da CPLP, mas sim para as vantagens globais que resultam para Cabo Verde e os cabo-verdianos da inserção num espaço muito mais vasto, histórica e culturalmente próximo, com uma intensidade de fluxo de pessoas, bens e serviços que a mobilidade naturalmente acarreta”, justifica ainda o texto da alteração.
Pretende “ainda prever a possibilidade de o visto de residência ter também como finalidade a prestação de trabalho remoto por trabalhadores subordinados e profissionais independentes, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional”, assim como “a dispensa de comprovação de situação fiscal e perante a segurança social aos cidadãos a quem tenha sido concedida ou renovada a autorização de residência no âmbito de processos de regularização extraordinária, no quadro do regime excecional”.
Além de Cabo Verde, integram a CPLP Portugal, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.