Carta aberta faz “apelo” pela revogação do artigo 14 da Lei de Nacionalidade

Mundo Lusíada
Uma “carta aberta” dirigida aos deputados da Assembleia da República Portuguesa, divulgada no último dia 28, fala das recentes alterações da Lei da Nacionalidade, que alargam a aquisição da nacionalidade portuguesa. A carta porém critica uma “evidente injustiça imposta pelo artigo 14 da atual Lei da Nacionalidade”, que não permite a aquisição da nacionalidade portuguesa aos filhos e netos reconhecidos na maioridade.
“O motivo que nos leva a propor a revogação do artigo 14 da LN, é o fato de que, esse artigo vai contra o princípio mais antigo dessa lei, o “Jus Sanguins”.  Não se justifica a manutenção do veto do artigo 14, para filhos e netos de português, devido ao fato do reconhecimento ter sido feito na maioridade. Cabe a nós ressaltar, que a Lei N° 37/81, foi aprovada antes da existência do exame de ADN, prova científica da paternidade legítima, que foi iniciado em 1985.”
Segundo o documento enviado ao Mundo Lusíada por Luana Cunha, e assinada “em nome de todos os descendentes vítimas do veto do artigo 14″, no código civil português, tanto na perfilhação como na ação de investigação, a filiação tem eficácia retroativa, ou seja, desde o seu nascimento, e a lei só pode restringir direitos “nos casos expressamente previstos, devendo limitar-se ao necessário para salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.
“Se o reconhecimento da filiação retroage ao nascimento, retirar do filho de Português o direito fundamental à cidadania, porque seus pais não eram casados e esse assumiu a maioridade é discriminá-lo indevidamente, violando os arts.36 e 18 da constituição Portuguesa. Além disso, o artigo 5º da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, na qual Portugal é signatário, nos informa que: “ As normas de um Estado Parte sobre nacionalidade não conterão distinções nem incluirão qualquer prática que conduza à discriminação”.”
A carta aberta faz “um apelo” pela revogação do artigo 14 da lei de nacionalidade, e votação no início do ano legislativo, em setembro de 2020,  juntamente com as alterações previstas para acontecer.
Resposta
O Mundo Lusíada ouviu o deputado português Paulo Porto Fernandes, eleito pelo círculo da emigração, sobre o tema. Ele levantou a questão durante o processo legislativo, mas a argumentação não foi aceita.
Segundo ele, um dos compromissos de campanha nas eleições legislativas de outubro de 2019 foi a alteração da Lei da Nacionalidade, a fim de que houvesse um aprimoramento, principalmente na parte dos netos.
“Após minha posse fiz um trabalho de sensibilização junto aos meus colegas, demonstrando que a atual da Lei da Nacionalidade, restringia o direito aos netos que não conseguissem demonstram o vínculo subjetivo à comunidade nacional, requisito este criado na oitava alteração à Lei da Nacionalidade. Sendo assim, em conversa com a colega Constança Urbano, coordenadora do Grupo de Trabalho, propus a objetividade no critério para demonstração da ligação à comunidade nacional, o que foi aceito e incorporado no texto final apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, onde agora será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e a depender da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa”.
Segundo ele, esta nona alteração foi proposta e aprovada no âmbito da nona alteração da lei, onde há o alargamento do “jus soli” (PL n.º 118/XVI/1.ª – PCP), e acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade.
“Acredito que ainda seja possível haver mais avanços em alguns casos que não foram incorporados pela última alteração, principalmente em relação ao artigo 14º, que restringe o direito à nacionalidade aos cidadãos reconhecidos por seus pais na maioridade, questão esta que cheguei a levantar durante o processo legislativo da última alteração com alguns colegas parlamentares, pois entendo que não havendo esta restrição haveria justiça aos filhos e aos netos reconhecidos nesta situação, mas infelizmente este meu argumento não foi aceito” defendeu.
Segundo Paulo Porto, a questão não está encerrada. “Tenho expectativa de que haja, até o final da legislatura, uma nova oportunidade legislativa para corrigir esta restrição, bem como em relação às adoções. Em relação as chances do art. 14º “cair”, atualmente é muito improvável” afirmou.
“Em meu entendimento o artigo 14º não fere a Lei da Nacionalidade, pois lá está previsto, mas fere a Constituição no que tange ao “Princípio da Igualdade”, enumerado no art. 13º da Constituição da República Portuguesa, senão vejamos: ‘Artigo 13.º – Princípio da Igualdade – 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.’ Ainda, nesta esteira, há que se citar que também fere o número 4 do Artigo 36.º da CRP: “Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.”
No caso, havendo o reconhecimento dos filhos menores fora do casamento, a lei da nacionalidade discrimina “expressamente” os que forem reconhecimento após a maioridade.
“Percebo que não só os brasileiros, como os lusodescendentes em geral consideram esta restrição uma injustiça, haja vista que este artigo viola o Princípio da Igualdade ao restringir expressamente o direito à nacionalidade aos que, infelizmente, foram reconhecidos apenas na maioridade, principalmente porque este reconhecimento tardio foi alheio à vontade dos reconhecidos. Entrementes, não há que se atribuir ao Estado eventual “segundo abandono”, pois, na época, este artigo restritivo passou de forma regular pelo processo legislativo, foi aprovado e foi incorporado à legislação portuguesa, sendo a intenção do legislador evitar fraudes, mas felizmente hoje existem meios científicos que trazem segurança jurídica, como por exemplo o exame de ADN ou DNA, porquanto agora há que se aprimorar a lei e trazê-la à realidade atual, trazendo a justiça e a igualdade pelo processo legislativo em futuras alterações” finalizou Paulo Porto Fernandes.

16 Comments

  1. Subscrevo plenamente o análise do Deputado Paulo Porto, e ainda outros aspectos relevantes do quotidiano, nomeadamente que não se suscitaram como o Procedimental, a saber:
    Em quanto à nacionalidade por casamento:
    A Conservatória dos Registros Centrais, ente rector de ditos processos colapsou, facto público e notório, com consequências nefasta para os utentes.
    Antes da alteração em vigor, a oposição era férrea, e as injustiças constatáveis.
    Necessário será a descentralização, uma opção dar-lhes competência aos Consulados Gerais, nessa matéria.
    A formação académica, avala e, ainda o conhecimento das realidades da Diáspora ( num dos aspectos mais básicos) as realidades sociais, convulsas mas reais.
    E só como aporte, o reconhecimento da filiação tardía, victimiza em quanto criança e afasta em quanto adulto, afastados pelas circunstâncias e castigados pela “lei” e por conhecimento pessoal são os que mais querem a Portugal, sentem-se nas saudades.

    Felipe Pereira
    Lusodescendente

  2. Muita injustiça tirar o direito tanto do filho reconhecido adulto, como negar a cidadania portuguesa aos netos legítimos de um português cujo já falecido, e seu filho também já falecido, acho a penalidade é tripla pois minhas filhas perderam o avô, o amado pai e não tiveram o reconhecimento de Portugal ao tentar tirar a cidadania do país que é da sua descendência, pois o avô e o pai já falecidos não lhe deram o reconhecimento para poder ser cidadãs e poder conhecer o de o avô nasceu e cresceu até se estabelecer na Pátria Amada…é um desabafo de uma mãe

    1. Injustiça, sou Neto de Português e meu pai me registrou na maioridade.
      Com 22 anos tentei obter minha dupla nacionalidade para manter minha origem, minha avó me ajudou com documento porém o consultado português em São Paulo falou que não tenho Direito devido artigo 14 LN.

      Minha avô ficou triste devido ao preconceito ao Neto e filhos com esse situação.

      tenho outros irmãos que foram registrado na menor idade e eu na maioridade, sempre morei com meu Pai e não posso manter viva minha origem, tenho todos documentos do meus avós e tenho fé que esse artigo será revogado.

      quero pode passar para minha filha a origem dela um dia.

  3. Parabenizo ao Deputado Paulo Porto Fernandes pela sensibilidade sobre a questão do art. 14º da LN. Realmente a norma aí contida não é mais compatível com o ordenamento jurídico de nenhuma nação democrática, tendo em vista que viola, frontalmente, os princípios da igualdade e da não discriminação entre filhos. Tal norma tem que ser repensada à luz da nova realidade constitucional e científica. Apelo que o nobre parlamentar continue a levantar essa bandeira até o final da legislatura.

  4. Alargaram tanto a Lei da Nacionalidade que, se calhar, será português qualquer bebé de estrangeiros que não percebem uma só palavra da língua portuguesa, só por nascer num comboio da Linha de Sintra. Ou, talvez, um trineto dum parvo criminal qualquer desde que vote no Partido Súcia-em-Lista e esteja a tirar selfies com o Marcelo. Não esqueçamos tantos brasileiros lusofóbicos que demonizam a génese portuguesa no Brasil mas estão sempre a fazer posts no instagram a vender ilusões acerca de Portugal à outros brasileiros que ficaram no Brasil.

    Por isso digo CHEGA!
    #CarregaVentura

  5. Quem primeiro divulgou a tese sobre a inconstitucionalidade do art. 14 da Lei da Nacionalidade foi o advogado brasileiro Julian Henrique Dias Rodrigues, em artigo publicado no periódico online JusBrasil: jhdr.jusbrasil.com.br/artigos/840486970/cidadania-portuguesa-filhos-reconhecidos-na-maioridade-e-a-inconstitucionalidade-do-art-14-da-lei. O Sr. Deputado deveria dar os créditos à tese a quem de direito.

  6. Urge que, mais uma vez, os ilustres parlamentares se debrucem sobre este justo pleito e passem a dar o devido reconhecimento a quem é, e comprovadamente, um descendente direto de portugueses e, portanto, digno de integrar a comunidade nacional como seu legítimo filho.
    Já não é de hoje que os filhos de portugueses, que tiveram o seu registo de nascimento ou reconhecimento da paternidade obtido após terem atingido a maioridade, se deparam com a proibição de obter o reconhecimento da sua nacionalidade portuguesa por atribuição.
    Esse obstáculo traduz-se no disposto do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, que dispõe que “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”. Tal exigência tem jogado por terra inúmeras pretensões de filhos de portugueses e contraria o princípio jurídico do “jus sanguinis”, adotado pela legislação portuguesa, causando um tratamento discricionário e injusto para com esses cidadãos.
    Quando, em 2004, eu apresentei o Projeto de Lei n.º 544/IX, foi exatamente invocando o tratamento previsto no princípio jurídico do “jus sanguinis”, visando dar um tratamento igualitário aos netos de portugueses, pois, até então, somente os filhos de emigrantes portugueses podiam obter a nacionalidade originária de seus pais, fazendo com que os netos de portugueses em que um dos progenitores não tivesse obtido a nacionalidade portuguesa não a pudessem adquirir, provocando uma desigualdade com os demais, situação injusta e que provocava um tratamento discriminatório. Depois de um longo percurso legislativo com avanços e recuos, esse direito acabou por ser reconhecido, fazendo com que todos os netos de portugueses tenham o mesmo direito perante a lei.
    Entretanto, quando nos referimos a filhos de portugueses que, por falha ou omissão, só tiveram a sua filiação reconhecida após terem completado a maioridade, isso, até ao presente, não lhes é concedido, ferindo o princípio jurídico que lhes devia ser atribuído pela sua vinculação sanguínea que, devidamente comprovada, não os deveria penalizar, pois não têm culpa pelo fato de a sua filiação ter sido obtida posteriormente a terem atingido a maioridade, submetendo-os a uma penalização discriminatória, quando deveriam ter, de igual forma, o direito que os demais filhos de portugueses detém.
    Até alguns anos, havia o questionamento quanto a possíveis registos falsos que poderiam ocorrer, mas com a disseminação do exame do DNA, tal risco deixou de existir, permitindo ao legislador obter a certeza da validade do vínculo estabelecido e pleiteado. Há que acrescentar que a própria Constituição Portuguesa, no seu artigo 36.°, que trata da família, casamento e filiação, dispõe no item 4 do referido artigo que: “Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objeto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação”, mandamento este que dá o devido amparo para que a revisão pleiteada seja conduzida.
    No momento em que a Assembleia da República tem demonstrado sensibilidade a diversos pleitos relativos à Lei da Nacionalidade, urge que, mais uma vez, os ilustres parlamentares se debrucem sobre este justo pleito e passem a dar o devido reconhecimento a quem é, e comprovadamente, um descendente direto de portugueses e, portanto, digno de integrar a comunidade nacional como seu legítimo filho.

    1. Lei 14 da nacionalidade portuguesa.

      Sou Angolano.
      Minha mãe também é.
      Meu avô nasceu em Portugal, toda sua família é portuguesa, portanto cresceu em Angola.
      Ambos (minha mãe e meu avô) viveram e vivem no interior de Angola.
      Por circunstância da guerra civil em Angola, cujo final foi somente em 2002, minha mãe foi registada, registo Civil já após os 18 anos. Na maioridade.
      Porém foi batizada aos 4 anos de idade e teve seu registo paroquial quando criança mesmo, na presença do pai português.
      Como o senhor observa, será negado meu pedido de atribuição de nacionalidade, tal como o da minha mãe neste contexto, mesmo o pai dela estando vivo e querendo fazer tudo para comprovar a filiação, mesmo fazendo o teste de DNA?.
      .
      Obrigado pela atenção.
      Revogação deste artigo já.
      Há muitos aspectos em causa

  7. Minha mãe se encontra na mesma situação em busca da atribuição. Neta de português, teve o registro de nascimento do seu pai na maioridade ao se casar, embora tenha o registro de batismo dele realizado pelos progenitores na menoridade (certidão de inteiro teor emitido pela diocese local). De nada vale. Se o princípio do direito é ser neto de português, de nada vale o direito. Puro preconceito e discriminação.

  8. Ao meu ver filhos maiores e netos de portugueses sao mais merecedores de nacionalidade imediata que um recem casado com cidadao portugues.

  9. Estou passando por este problema. Minha mãe foi registrada pelo pai português já na maioridade, e por este motivo não conseguimos obter a nacionalidade portuguesa. Por favor revoguem esta lei.

  10. O meu pai é portugues, mas nao nasci em Portugal.
    Conheci o meu pai aos 19.
    Tentei a pouco tempo tirar a cidadania portuguesa, mas foi rejeitada porque eu nao fui reconhecido pelo meu pai na menoridade.

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