Feriados religiosos também serão repostos este ano em Portugal

Da Redação
Com Lusa

Procissão do Adeus, no Santuário de Fátima, na peregrinação internacional nos dias 12 e 13 de maio que tem como tema “A Deus, nada é impossível”, e na qual se assinalam os 96 anos das aparições marianas, em Fátima, Santarém,13 maio 2013. PAULO CUNHA/LUSA
PAULO CUNHA/LUSA

O ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, anunciou que os feriados religiosos serão repostos este ano, ao mesmo tempo que os feriados civis.

“Logo que a decisão sobre a reposição dos feriados civis esteja feita em Portugal, o ministério dos Negócios Estrangeiros, que é o organismo responsável, trocará, em nome do Estado português, com a Santa Sé, notas verbais que reporão os feriados religiosos em 2016. Portanto, os feriados religiosos serão repostos ao mesmo tempo que os feriados civis”, disse o ministro à margem da sessão de abertura do Seminário Diplomático, que decorre hoje em Lisboa.

Em declarações aos jornalistas, o governante recordou que a reposição dos feriados civis este ano consta do programa do Governo e, como tal, “não faria sentido que não se repusesse ao mesmo tempo os feriados religiosos”.

A reposição dos feriados religiosos não é feita pelo parlamento, mas em sede de negociação entre o Estado português e a Santa Sé, que é conduzida pelo ministério dos Negócios Estrangeiros, indicou.

O chefe da diplomacia portuguesa explicou que o regresso dos feriados religiosos retirados em 2013 – o de Corpo de Deus (feriado móvel) e o de Todos os Santos (01 de novembro) – envolve um procedimento que é “a coisa mais simples de se fazer”.

“A partir do momento em que o parlamento decida repor os feriados civis, nós trocaremos notas verbais com a Santa Sé para repor, ao mesmo tempo, os feriados religiosos. O mesmo procedimento que foi usado para suspender até 31 de dezembro deste ano dois dos feriados religiosos, que é a troca de notas verbais entre o Estado português e a Santa Sé, será usado agora para repor os feriados”, explicou Santos Silva.

Na prática, trata-se “apenas de antecipar a reposição em um ano, visto que nos termos acordados, a partir de 01 de janeiro de 2017, os feriados religiosos seriam retomados, ou reexaminados”, acrescentou.

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