Relatório do Tribunal de Contas sobre imóveis em Lisboa é “incompetente” diz presidente da Câmara

Mundo Lusíada
Com Lusa

O presidente da Câmara de Lisboa classificou nesta quinta-feira o relatório do Tribunal de Contas sobre a venda de onze imóveis da Segurança Social (SS) ao município como “tecnicamente incompetente”, recusando que tenha sido um negócio com prejuízo para o órgão.

O preço de venda de onze imóveis da SS à Câmara de Lisboa para arrendamento acessível, acordado em 2018, por 57,2 milhões, é inferior em 3,5 milhões ao valor de mercado, segundo um relatório do Tribunal de Contas (TdC) divulgado na quarta-feira.

Segundo o organismo que fiscaliza as contas públicas, o memorando assinado em julho de 2018 entre o município presidido por Fernando Medina e o ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Vieira da Silva “privilegiou a prossecução de uma política de arrendamento acessível em Lisboa em detrimento da receita e consequente sustentabilidade da Segurança Social”.

“O relatório do Tribunal de Contas é um relatório lamentável a todos os títulos e é um relatório tecnicamente incompetente”, defendeu o presidente da autarquia, numa conferência de imprensa que decorreu nos Paços do Concelho.

Fernando Medina afirmou que o TdC “acusa a Segurança Social de ter feito uma venda com prejuízo”, o que considerou “absolutamente falso”, tendo em conta a realização de “quatro avaliações” e que os imóveis foram “adquiridos em condições de mercado”.

“Sejamos claros. O Tribunal de Contas avaliou uma operação, avaliou todo o seu conteúdo, os contratos, as avaliações e deu visto favorável à compra pela Câmara Municipal de Lisboa de 11 imóveis da Segurança Social. E o mesmo Tribunal de Contas vem uns meses depois, num outro relatório, de outra secção do Tribunal de Contas, tecer fortíssimas críticas à operação”, disse.

Também o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu que a venda dos 11 imóveis “foi feita a valores de mercado” e na sequência de quatro avaliações externas.

“A alienação dos imóveis [da Segurança Social] foi feita a valores de mercado e na sequência de quatro avaliações externas e independentes”, refere, em comunicado, o ministério tutelado por Ana Mendes Godinho, explicitando que duas auditorias foram pedidas pelo “Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)” e as outras duas pelo município de Lisboa.

No comunicado emitido logo após a divulgação deste relatório, o Ministério da Segurança Social acrescenta que a transação dos imóveis foi feita depois de um “visto prévio favorável” do TdC e que o relatório desse tribunal não indica “qualquer ilegalidade no processo”.

“Foi prosseguido o interesse público (…) de forma pública e transparente e assegurando a rentabilização do patrimônio da Segurança Social, respeitando os princípios da eficiência e eficácia na sua gestão”, defende a tutela, sublinhando que a venda dos imóveis à autarquia da capital foi “rentável para a Segurança Social” e resulta de “um longo processo negocial”.

A venda dos edifícios ao município foi a solução que “melhor respondeu à circunstância” de haver 11 imóveis devolutos na cidade, depois da concentração dos serviços do Instituto da Segurança Social na Avenida de Berna.

Segundo os auditores, “foi concedido um período de carência no pagamento de rendas de 24 meses”, correspondente a 6,6 milhões de euros, período que constitui, “até à efetivação da opção de compra, “em algo assimilável a um ‘subsídio’ ao programa de arrendamento acessível do município”.

O TdC lembra que, de acordo com o memorando, foram celebrados contratos de arrendamento por 10 anos, automaticamente renováveis por igual período, com um período de carência de 24 meses, com a possibilidade de o município exercer a opção de compra dos imóveis com a maturidade de cinco anos.

Porém, “cinco meses após a celebração dos contratos de arrendamento dos imóveis, a Assembleia Municipal aprovou o exercício da opção de compra dos imóveis pelo município, sem datar o exercício da mesma”.

O Tribunal de Contas refere ainda que o memorando “não foi precedido de estudos prévios, designadamente de uma análise custo-benefício na ótica social que suportasse a decisão de o outorgar”.

Em contraditório, no relatório, o ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sustenta que houve “uma verdadeira negociação (…) justa, transparente e virtuosa para ambas as partes e para o interesse público que cada uma” prossegue.

Por seu lado, a Câmara de Lisboa defende que a alienação dos imóveis diretamente ao município tem a “máxima relevância para o interesse público” por não alimentar a especulação imobiliária, “num período particularmente crítico quanto aos preços praticados”.

Quanto ao período de carência de 24 meses do pagamento de rendas, em contraditório, o ex-ministro refere que “o prazo estabelecido se baseou no tempo estimado para a realização das obras pelo município”, enquanto a câmara afirma que “corresponde a uma prática generalizada no mercado” e “tem plena justificação”, pois os imóveis “não estavam em condições de serem arrendados para o fim a que se destinavam”.

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