Montenegro na COP30, Lei dos Estrangeiros e Lei da Nacionalidade, e as eleições de janeiro

O primeiro-ministro Montenegro em visita a Beneficente Portuguesa, Belém do Pará. Foto divulgação

Por Flávio Martins

Logo no início de novembro, a Cimeira do Clima, reunião preparatória dos líderes mundiais para a Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP30), trouxe o Chefe de Governo e Primeiro Ministro, Luís Montenegro, a Belém do Pará.

Noticiou-se bastante que Portugal iria participar doando um milhão de euros ao fundo global para a proteção das florestas tropicais.
Mas quase nada se falou que o nosso Primeiro Ministro teve em sua agenda encontros com a nossa Comunidade no Pará: visitou o Hospital Beneficente Portuguesa e o Grémio Literário e Recreativo Português, associações centenárias que honram a Portugalidade e desempenham com excelência suas funções estatutárias junto àquela sociedade. Digo isso pois sou testemunha ocular do trabalho que elas realizam.

As últimas semanas foram de alguma intensidade em Portugal, com temas recorrentes: primeiro a privatização da TAP, que ainda não viu chegar as propostas de grandes grupos interessados, salvo a Air France/KLM. Mas aproveitou e no caminho de uma política empresarial do Estado do Paraná, anunciou três voos semanais Lisboa-Curitiba a partir de julho de 2026. Segundo, as alterações à Lei de Estrangeiros e à Lei da Nacionalidade. E, em terceiro, a apresentação de candidaturas à Presidência da República.

A nova regulamentação da Lei dos Estrangeiros, entrou em vigor e objetiva tornar mais rigorosos os processos de autorização para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus. Os brasileiros, com mais de 500 mil residentes, constituem a principal comunidade estrangeira em Portugal (sem contar os luso-brasileiros com a dupla cidadania que nem passam por essa estatística).

A alteração mais impactante para os brasileiros e cidadãos da CPLP é o fim da possibilidade de regularização de residência in loco, pois antes seria possível entrar como turista e depois solicitar a autorização de residência com base em um contrato de trabalho; agora, o visto deve ser solicitado obrigatoriamente no país de origem e que no Brasil, recentemente, passou a estar centralizado na Secção Consular em Brasília somente. Além disso, a obtenção do tão utilizado “visto para procura de trabalho”, está restrito a profissionais com competências técnicas especializadas, como cargos de direção ou acadêmicos. Essa medida desincentivará a entrada de estrangeiros que buscam trabalho em setores não qualificados. Como primeira medida prática e temporária, o Ministério dos Negócios Estrangeiros suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros até que se regulamente quais as profissões específicas.

Houve ainda alterações quanto ao reagrupamento familiar. Exige-se agora que o titular de residência viva legalmente em Portugal por um período mínimo de 2 (dois) anos para solicitá-lo, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes. No caso de reagrupamento de cônjuge ou parceiro, a lei exige que o casal demonstre que morou junto por, pelo menos, 18 meses antes da entrada do residente em Portugal. Para essa análise pela AIMA o prazo foi ampliado, passando de 90 para 270 dias.

Mudar de residência para outro país, sem que se esteja a fugir de alguma perseguição política ou religiosa, exige planejamento; sempre foi assim. Dessa maneira também o Estado português poderá organizar-se para melhor efetivar suas políticas públicas, notadamente nas áreas de saúde, educação e habitação, que há alguns anos (e Governos) ficaram uma terrível confusão.

Quanto à Lei da Nacionalidade, a proposta foi aprovada na Assembleia da República no passado dia 28/10, com 157 votos a favor e 64 contra. Foram alteradas as regras para os estrangeiros obterem a cidadania portuguesa, apertando os critérios para quem não tem origem portuguesa.
Os prazos para pedir a nacionalidade portuguesa dilatam e passam de cinco para 10 (dez) anos (para estrangeiros de todos os países) e para 7 (sete) anos (para cidadãos da CPLP ou da União Europeia).

Também muda a nacionalidade atribuída à nascença para filhos de estrangeiros: os pais têm que residir, legalmente, há 5 (cinco) anos em Portugal, independentemente do seu estatuto legal. Inicialmente a AD (PSD e CDS) propora que a nacionalidade fosse atribuída aos filhos de pais que vivessem há 3 (três) anos, mas na Comissão acabou por ser alargado esse prazo.

Ao critério de conhecimento da língua portuguesa acrescentou-se a exigência de conhecimento da cultura, organização política e valores democráticos e a novidade da assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios da República”.

A proposta alarga a nacionalidade originária dos netos para os bisnetos de portugueses, que cumpram os “requisitos de ligação efectiva” a Portugal e acaba definitivamente com a possibilidade de atribuição da nacionalidade aos judeus sefarditas e aos goeses.

O CCP (Conselho das Comunidades Portuguesas) manifestou inequivocamente sua posição à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na Assembleia da República quanto a esse tema e as alterações que estavam em debate; nada foi admitido. No próximo mês trarei essas e outras considerações acerca da nova Lei da Nacionalidade.

Finalmente, nos últimos dias, em cumprimento à Constituição Portuguesa, o Presidente da República assinou o Decreto que fixa as eleições presidenciais para o dia 18 de janeiro e uma segunda volta (2º turno) no dia 08 de fevereiro, entre as duas candidaturas mais votadas. Para quem vive no estrangeiro o horário será mais alargado: das 08 às 19 horas no dia 17/1 (sábado) e, no dia 18/1 (domingo) das 08 horas até ao equivalente às 19 horas em Lisboa (às 16 horas de Brasília, por exemplo).

No âmbito das Comunidades essa eleição é presencial (não há voto postal) e as mesas estarão nos Postos das respectivas Áreas Consulares; no máximo haverá mesas em alguns dos Consulados Honorários (os que tiverem competências alargadas), o que significará limitar ao máximo, infelizmente, o exercício da cidadania e da democracia por quem vive no estrangeiro.

Em Portugal, como sabemos, a candidatura não se dá por partidos políticos, decorrente da função de magistrado e Chefe de Estado que o Presidente desempenha. As candidaturas podem ser apresentadas até 30 dias antes da data prevista para a eleição por, no mínimo 7.500 eleitores portugueses. Ao que tudo indica teremos entre 8 e 10 candidaturas, apesar de 27 terem manifestado alguma pretensão a isso. Quem vencer tomará posse no dia 09 de março, conforme disposição constitucional.

O pleito atualmente está a ser disputado entre 3 ou 4 candidatos: Luís Marques Mendes, Henrique Gouveia e Melo, André Ventura e, um pouco mais atrás nas sondagens, António José Seguro. Mas ainda falta muito tempo, e as candidaturas nem foram ainda apresentadas à homologação do Tribunal Constitucional.

No próximo mês trataremos mais ainda e com mais pormenores acerca dessa eleição em janeiro que, pela primeira vez, trará a “segunda volta” a quem vive no estrangeiro, haja vista que isso somente ocorreu em 1986 (Mário Soares x Freitas do Amaral) e as Comunidades apenas passaram a ter direito de votar para a Presidência da República no final da década de 1990.

Então até lá e bem hajam por vossa atenção.
Estamos juntos e por nossas Comunidades Portuguesas.

Flávio Martins – Professor Titular da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ). Presidente do Conselho Permanente do CCP

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