Governo pede aos eleitores no estrangeiro que atualizem morada para votarem

Da Redação

A eleição para Assembleia da República acontece no dia 30 de janeiro de 2022, e os eleitores residentes no estrangeiro precisam verificar e, caso seja necessário, atualizar a morada associada ao cartão de cidadão, diz comunicado da Secretaria das Comunidades Portuguesas.

A atualização pode ser feita presencialmente ou online. “Esta verificação é essencial para garantir que o direito de voto no estrangeiro pode ser exercido sem constrangimentos” traz a nota da SECP.

A atualização de morada no cartão de cidadão só produz efeitos no recenseamento eleitoral se a confirmação da mesma ocorrer até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

No site www.eueleitor.mai.gov.pt os cidadãos podem obter a chave móvel digital associada ao seu cartão do cidadão e, após registro, consultar a morada.

A atualização da morada pode ser feita junto do posto consular ou online, através do link
https://eportugal.gov.pt/servicos/alterar-a-morada-do-cartao-de-cidadao (utilizando para o efeito a chave móvel digital ou o cartão de cidadão + PIN).

Segundo lembra o governo, a alteração de morada efetuada presencialmente no posto ou secção consular produz efeitos imediatos, enquanto que a alteração online está sujeita à confirmação, pelo próprio cidadão, mediante recepção de carta no atual endereço contendo diversos códigos.

Também estará inativa a inscrição no recenseamento eleitoral para os eleitores cujo cartão de cidadão tenha caducado há mais de 24 meses. Contudo, as inscrições inativas podem ser reativadas com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão, bem como através de nova inscrição voluntária no recenseamento. A reativação só
produz efeitos no recenseamento eleitoral caso ocorra até ao 60.º dia anterior à data da eleição.

Os cidadãos que têm como documento de identificação o bilhete de identidade com morada no estrangeiro podem verificar o local do seu recenseamento eleitoral junto do posto ou secção consular, ou através de consulta no sítio da internet www.recenseamento.mai.gov.pt.

Estes cidadãos podem inscrever-se junto da comissão recenseadora da respetiva área de residência (na secção consular da Embaixada ou no posto consular) até ao 60.º dia anterior à data da eleição.

Quanto à forma de votação, os cidadãos residentes no estrangeiro podem exercer o direito de opção entre o voto presencial ou o voto por via postal, até à data de publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, presencialmente, junto da respectiva comissão recenseadora (na secção consular da Embaixada ou no posto consular). Caso o eleitor não exerça o seu direito de opção, terá de votar por via postal.

A inscrição consular não significa que o cidadão esteja inscrito no recenseamento eleitoral.

O Presidente de Portugal convocou eleições legislativas antecipadas para 30 janeiro de 2022 na sequência da derrubada do Orçamento do Estado do próximo ano, no parlamento, em 27 de outubro.

A perda do apoio parlamentar no Orçamento do Estado de 2022 foi um dos motivos do presidente Marcelo Rebelo de Sousa para justificar a dissolução do parlamento e a antecipação das eleições.

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