– A falta de acordos de proteção social de Portugal com países do sul da Ásia está a gerar desigualdades entre os imigrantes desses países e os restantes, refere hoje um estudo do Observatório das Migrações.
Nos casos de países como Índia, Nepal, Bangladesh ou Paquistão, “embora estes trabalhadores possam aceder, em situação de residência legal e inserção contributiva, às prestações previstas no sistema português, a ausência ou insuficiência de mecanismos de coordenação internacional limita a portabilidade dos direitos adquiridos em situações de retorno, re-emigração ou mobilidade circular”, pode ler-se no estudo.
No documento, os autores fazem um levantamento dos acordos bilaterais de Portugal na área da segurança social, que privilegiam países com tradição migratória para o país, como o Brasil ou Cabo Verde, em vez de contemplarem os novos locais de origem.
Estes acordos “não são dispositivos meramente técnicos de coordenação administrativa, mas instrumentos com relevância política, institucional e distributiva”, porque permitem “a totalização de períodos contributivos, a exportação de determinadas prestações e a articulação entre sistemas nacionais distintos” e funcionam, de facto, “como mecanismos seletivos de inclusão social, estruturando as condições de acesso à proteção ao longo de trajetórias migratórias transnacionais”.
Num documento, denominado “Mapear a proteção social para além das fronteiras: os acordos bilaterais de Segurança Social em Portugal”, os autores consideram que a escolha de países “reflete opções políticas, assimetrias institucionais e diferentes conceções de cidadania social, produzindo hierarquias de proteção fortemente dependentes da origem nacional dos migrantes”.
A maior comunidade estrangeira em Portugal é de origem brasileira (574.195 pessoas), seguida de Angola, Índia, Cabo Verde, Nepal, Bangladesh, Guiné-Bissau, Ucrânia, São Tomé e Príncipe, Paquistão, Reino Unido, Itália, França, China e Alemanha, com a população não nacional a representar 14 por cento do total.
Nos últimos anos, surgiram fluxos “oriundos de países para os quais a proteção social transnacional permanece inexistente, limitada ou insuficientemente desenvolvida”.
No mapeamento realizado, os autores distinguem vários tipos de acordos de proteção social, não apenas os relacionados com pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, mas também prestações por doença, cuidados de saúde, maternidade e paternidade, encargos familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Dos países que preenchem a maior parte dos requisitos, destacam-se Brasil e Cabo Verde, mas, “em contraste, imigrantes oriundos de países com acordos restritos ou inexistentes enfrentam uma descontinuidade significativa da sua proteção social” fora de Portugal e “esta situação é particularmente relevante para comunidades que ganharam peso na geografia migratória portuguesa recente, nomeadamente oriundas do Sul da Ásia, como Índia, Nepal, Bangladesh ou Paquistão”.
Esta desigualdade não se sente no que respeita aos emigrantes portugueses, em que os “acordos bilaterais de Segurança Social asseguram, de forma relativamente consistente, a portabilidade das pensões de velhice, invalidez e sobrevivência”, com instrumentos que “permitem a totalização de períodos contributivos realizados em diferentes países, reduzindo o risco de perda total de direitos na fase final do ciclo de vida”.
Mas mesmo nestes casos, a proteção é “incompleta face às formas contemporâneas de mobilidade, marcadas pela precariedade, pela circularidade e por trajetórias contributivas não lineares”.
No documento, os autores também criticam a falta de acesso de imigrantes não europeus à proteção social bilateral, por causa das exigências da própria UE.
A UE é uma espécie de um “clube de proteção social avançada, no qual a inclusão plena é juridicamente garantida, mas externamente restringida” a cidadãos de países terceiros, e mostra “desigualdade de tratamento”, que alimenta “expectativas, perceções de injustiça e frustrações institucionais”.
O “universo contributivo estrangeiro aumentou expressivamente entre 2015 e 2025, assim como o montante das contribuições pagas, gerando em 2025 um saldo líquido positivo recorde” em Portugal, mostrando que a proteção social dos migrantes “não pode ser encarada como um custo periférico, mas como uma dimensão central da coesão social”.
Por isso, defendem os autores, os acordos bilaterais são “elementos estratégicos da política pública, essenciais para garantir justiça contributiva, integração social e confiança institucional num modelo de Estado social cada vez mais dependente da mobilidade internacional”, até porque uma estratégia “seletiva e fragmentada, tende a reproduzir desigualdades no acesso à cidadania social transnacional”.




