Justiça nega libertação e diz que ex-Primeiro Ministro tinha viagem marcada para Brasil

Mundo Lusíada
Com agencias

Foto arquivo, Março de 2011-NUNO ANDRE FERREIRA/LUSA
José Sócrates. Foto Arquivo/NUNO ANDRE FERREIRA/LUSA

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu em 03 de dezembro um pedido de libertação imediata de José Sócrates, alegando “manifesta falta de fundamento legal”.

Na fundamentação para recusar a libertação imediata do ex-primeiro-ministro, o STJ nota que a divulgação pública da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não constitui um imperativo legal, além da prestação dos esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, para a prossecução e salvaguarda de interesses e valores relevantes para a sociedade.

No pedido de ‘habeas corpus’, Miguel Mota Cardoso considerava que pelo fato de Sócrates ser uma figura pública, os portugueses deviam ser informados sobre os fundamentos para a prisão preventiva.

O STJ revelou que a prisão preventiva decretada pelo juiz de instrução foi justificada pelo perigo de fuga e perturbação de recolha e da conservações da prova.

No acórdão, é salientado que “a não divulgação da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não significa que o peso dos indícios e os fundamentos da detenção e prisão preventiva, por se verificarem os seus pressupostos, não se mostrem presentes no processo”.

O STJ lembra que José Sócrates foi detido por mandado de detenção emitido por magistrado judicial e que, presente a primeiro interrogatório judicial, veio a ser indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais, não sendo incluido o crime de tráfico de influências. “Qualquer destes crimes admite […] a medida de coação de prisão preventiva”, lê-se na decisão.

Pelo disposto, o STJ diz não vislumbrar qualquer abuso de poder ou “erro grosseiro” na aplicação da lei ou “manifesta e evidente violação da lei que inquinasse de ilegalidade a prisão imposta a José Sócrates”.

Os jornais portugueses declaram que Sócrates estava com uma viagem marcada para o Brasil, dias antes de ser detido. O juiz Carlos Alexandre, que decretou a medida de coação, revelou que Sócrates tinha “prevista uma viagem para o Brasil, com início a 24 de Novembro”, na sua atividade na Octapharma, empresa para a qual trabalhava como consultor para a América Latina, segundo jornal i.

Críticas a jornalistas e políticos
O ex-primeiro-ministro criticou a “cobardia dos políticos”, a “cumplicidade de alguns jornalistas” e o “cinismo das faculdades e dos professores de direito” numa carta enviada e publicada desta vez no Diário de Notícias.

“Digamo-lo sem rodeios: o ‘sistema’ vive da cobardia dos políticos, da cumplicidade de alguns jornalistas; do cinismo das faculdades e dos professores de Direito e do desprezo que as pessoas decentes têm por tudo isto. De resto, basta-lhes dizer: Deixem a justiça funcionar”, escreveu José Sócrates na carta.

Sobre a prisão preventiva, José Sócrates acentuou: “prende-se para melhor investigar, prende-se para humilhar, para vergar. Prende-se para extorquir, sabe-se lá que informação. Prende-se para limitar a defesa: sim, porque esta pode ‘perturbar o inquérito’”.

O antigo chefe do Governo alegou também que em Portugal prende-se principalmente para “despersonalizar”, salientando que a “pessoa deixa de ser cidadão face às instituições”, ou seja “passa a ser apenas um recluso”.

Na carta, José Sócrates apontou também o dedo a “alguns jornalistas”, que acusou de serem “pagos com elogios”. “Nem precisam de falar – os jornalistas (alguns) fazem o trabalho para eles. Toma lá informação, paga-me com elogios. Dizem-lhes que é crime conhecerem, eles compensam-nos com encómios: magnífico juiz, prestigiado procurador; polícia dedicado e competente”, salientou.

Sobre o segredo de justiça, José Sócrates escreveu: “Sim, há o segredo de justiça, mas esse só a defesa está obrigada a cumpri-lo”. A terminar, o ex-líder socialista questiona o controle dos magistrados. “Quem nos guarda dos guardas? Silêncio. ‘As instituições estão a funcionar”, concluiu.

O inquérito está alegadamente relacionado com ocultação de património e com diversas transações financeiras, mas a defesa alega que os investigadores ainda não avançaram com quaisquer indícios relativos ao crime de corrupção, designadamente se é corrupção passiva e se envolve ato lícito ou ilícito.

Sócrates está detido no Estabelecimento Prisional de Évora, onde já recebeu visitas de destacadas figuras do PS, incluindo do ex-Presidente Mário Soares.

Justiça
O advogado de José Sócrates lamentou que “não tenha sido aproveitada uma oportunidade de se fazer justiça”, referindo-se à recusa do pedido de libertação imediata .

Em comunicado enviado à agência Lusa, João Araújo sublinhou, contudo, que a iniciativa de pedir ‘habeas corpus’ para libertar José Sócrates partiu de um cidadão que diz não conhecer e que o pedido não se insere na estratégia definida para a defesa do ex-primeiro-ministro.

“Seja como for, tentei, como me compete, apontar para uma decisão justa. O Supremo Tribunal de Justiça limitou a sua apreciação ao teor da petição apresentada pelo referido cidadão [Miguel Mota Cardoso]”, acrescentou.

O advogado disse lamentar que “não tenha sido aproveitada uma oportunidade de se fazer justiça”, mas assegurou que a defesa de José Sócrates “prosseguirá o seu caminho”.

O cidadão que apresentou o pedido de libertação terá de pagar 1.326 euros ao STJ, correspondentes a 13 Unidade de Conta (UC).

Além das três Unidades de Conta (UC) de taxa de justiça, Miguel Mota Cardoso foi condenado a pagar mais 10 UC, dado que os juízes consideraram que não existia “fundamento legal” para o pedido de ‘habeas corpus’.

Segundo o artigo 223, nº 6 do Código Processo Penal, “se o STJ julgar a petição de ‘habeas corpus’ manifestamente infundada condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 e 30 unidades de conta (UC)”. Cada Unidade de Conta tem o valor de 102 euros.

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