O Presidente de Portugal pediu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto do Parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, aprovado com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega.
O pedido foi anunciado através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
O texto final desta iniciativa legislativa, que teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, e teve votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Na nota que acompanha a decisão, o Presidente da República, António José Seguro, apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, argumenta que isso “não é incompatível com a dignidade humana”, apontando que “mulheres, homens e crianças que pedem asilo e refúgio” em Portugal “fogem de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias”.
O Presidente da República considera que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, em particular se possibilita a separação entre pais e filhos ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”.
“Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”, lê-se ainda.
O chefe de Estado alerta ainda que “os prazos de privação da liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime são substancialmente aumentados”, apontando que a, “apesar de, em abstrato, a Constituição permitir a privação de liberdade, exige também a proporcionalidade da sua duração e a possibilidade de controlo judicial”.
António José Seguro manifesta também dúvidas sobre a “alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção”, que passaria de suspensivo para meramente devolutivo.
De acordo com o Presidente da República, esta mudança permitiria o “afastamento coercivo do território nacional, colocando em causa o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e mesmo o direito fundamental à justiça”.
“Se uma pessoa é expulsa ou afastada antes da decisão judicial, é indiferente que um tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao reconhecimento como refugiada ou beneficiária de proteção internacional”, enfatiza Seguro.
O chefe de Estado sustenta que, “num Estado de direito, as restrições de direitos, liberdades e garantias devem estar sempre alinhadas com os compromissos internacionais” de Portugal, nomeadamente da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.
Seguro considera, por isso, que compete “ao Tribunal Constitucional apreciar se as opções concretas acolhidas pelo legislador nacional respeitam os princípios estruturantes da Constituição, designadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal”.
O Presidente da República afirma ainda que “as reformas nesta matéria são desejáveis”, mas “devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República e os instrumentos internacionais vigentes”, acrescentando que “eventuais situações de abuso devem ser prevenidas e solucionadas através do melhor funcionamento das instituições da administração pública e dos tribunais”.
“É neste quadro de valores que o Presidente da República decidiu solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do Decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros ou apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e de concessão de asilo”, lê-se no final da nota.
O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.
Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.



