Portugal vai exigir vistos nos países de origem a todos os candidatos a residência CPLP

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro (E), acompanhado pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida (D), usa da palavra durante o briefing do Conselho de Ministros, em Lisboa, 26 de Setembro de 2024. RODRIGO ANTUNES/LUSA

Portugal vai exigir que as autorizações de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) tenham sempre vistos consulares prévios nos países de origem, ao contrário do que hoje sucede nalguns casos, anunciou hoje o governo.

Até agora, os cidadãos do Brasil e de Timor-Leste, que estavam isentos de vistos para entrada em Portugal, poderiam candidatar-se à residência CPLP já em Portugal, algo que vai deixar de acontecer, afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa final do Conselho de Ministro.

“Portugal continua vinculado ao acordo CPLP, quer na atribuição de vistos quer nas autorizações de residência”, mas “ponderada a avaliação da situação”, não é possível haver uma “manifestação de interesse 2.0 ou em versão light”, disse o ministro, numa referência ao mecanismo que, anteriormente, permitia a regularização de estrangeiros que chegavam com vistos de turismo.

A partir da aprovação da proposta de lei anunciada pelo governo, “para pedir uma autorização de residência CPLP é preciso ter um visto de residência prévio” aprovado pelos consulados, disse.

Além disso, a candidatura a autorização de residência CPLP passa a exigir “uma verificação dos sistemas de segurança”.

Por outro lado, até 15 outubro, o governo espera concluir as renovações das autorizações de residência pendentes, cujos prazos têm sido sucessivamente expirados.

Visto trabalho

O reagrupamento familiar dos imigrantes regulares em Portugal será condicionado a regras mais apertadas e os vistos de procura de trabalho ficarão limitados a imigrantes qualificados, anunciou hoje o Governo.

Leitão Amaro reconheceu que o reagrupamento familiar é “a mais difícil de todas as regulações”, porque é necessário conciliar a legislação nacional com a diretiva europeia nesta matéria.

“Entre os vários canais possíveis da imigração, além do trabalho, além do estudo, o reagrupamento familiar desempenha um papel importante” para as famílias, mas também “acelera a integração na comunidade portuguesa” dos próprios imigrantes, disse o ministro.

Atualmente existem em Portugal 1,6 milhões de estrangeiros, muitos deles com processos de reagrupamento familiar pendentes aos quais a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) não dá resposta.

Segundo Leitão Amaro, o objetivo das alterações legais agora anunciadas é uma “regulação firme em que as regras são apertadas” e em que são mantidos “os compromissos de humanismo”, pelo que será imposta a “exigência de um prazo mínimo de dois anos de residência legal” a quem queira concorrer ao reagrupamento familiar.

Os únicos candidatos admitidos para reagrupamento familiar que já residam em Portugal serão menores, ficando afastada a possibilidade de este mecanismo poder regularizar quem esteja no país em situação irregular.

“Nos restantes casos, caberá à AIMA organizar a sua capacidade de atendimento para dar resposta. Mas a prioridade está definida, temos que atender aos portugueses e aos estrangeiros que cá vivem legalmente”, acrescentou.

O governo vai promover também o “robustecimento dos critérios com mais exigências, dentro dos limites da diretiva”, em matérias como alojamento ou meios de subsistência.

Para a contabilidade dos meios de subsistência não serão incluídos os “rendimentos de prestações sociais”.

Além disso, o governo impõe ainda a “obrigação de serem previstas medidas de integração para o requerente e os seus familiares”, com a avaliação da “aprendizagem da língua portuguesa e no caso dos menores, a frequência do ensino obrigatório”.

Leitão Amaro adiantou que nas próximas semanas, a AIMA irá “fazer com antecedência e publicidade uma organização de calendário de atendimento dentro da sua capacidade para dar resposta a esses pedidos”.

Além disso, o governo vai “extinguir as regras atuais de deferimento tácito” destes processos, disse o ministro, que anunciou também novas regras para os vistos de procura de trabalho, limitando-os a imigrantes qualificados.

“O visto para vir para Portugal ainda sem contrato ou sem promessa de contrato de trabalho subsistirá apenas para pessoas altamente qualificadas”, afirmou Leitão Amaro.

O objetivo é o “redirecionamento da procura para fluxos que permitam atrair mais talento”, explicou o governante.

Para tal, o governo vai contactar instituições de “ensino superior e as suas organizações representativas” para que apresentem uma “proposta inspirada na que foi adotada com as associações patronais”, assegurando canais de entrada para trabalhadores, procurando assegurar “previsibilidade e agilidade quando são cumpridas as condições de atração de talento”.

O objetivo final é aumentar a presença de “investigadores, docentes e estudantes estrangeiros”, para “continuar a transformar a economia nacional numa economia assente em conhecimento”.

A classificação formal do que são requerentes “altamente qualificados” já está definida na lei e será clarificada numa portaria conjunta das tutelas dos Negócios Estrangeiros, Migrações, Trabalho e Educação.

Além disso, a AIMA terá um “departamento de talento que cuida especificamente deste tipo de canal”.

O governo vai também apresentar uma “proposta de lei de criação da Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP”.

“Portugal tem de ter uma polícia de fronteiras, que controle as fronteiras à entrada, que faça a fiscalização em todo o território nacional e que afaste quem não cumpra as regras”, afirmou Leitão Amaro.

“Portugal precisa de uma polícia de fronteiras e a solução não é transformar a AIMA numa polícia”, explicou o governante, salientando que a PSP terá “reforço dos seus meios para a nova unidade de estrangeiros e fronteiras”.

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