Relação nega recurso de José Sócrates e confirma perigo de fuga e medidas de coação

Da Redação com Lusa

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates contra as medidas de coação aplicadas no processo extraído da Operação Marquês, reafirmando a continuidade da obrigação de apresentações quinzenais às autoridades.

No acórdão de quarta-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores chumbaram todos os argumentos da defesa do antigo governante, nomeadamente que, no entender de José Sócrates, não existiria perigo de fuga, além de uma pretensa falta de legitimidade do Ministério Público (MP) para ter suscitado o agravamento das medidas de coação em julho de 2022 ou da juíza de julgamento para tomar essa decisão.

Na origem do agravamento das medidas de coação estiveram notícias de que José Sócrates tinha viajado ao Brasil por um período superior a cinco dias sem comunicar ao tribunal, quando estava sujeito a termo de identidade e residência (TIR) no processo Operação Marquês. O TIR prevê a obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.

“Face àquela violação grosseira das obrigações decorrentes do TIR e da existência de claro e concreto perigo de fuga, mostram-se verificados os requisitos legais para agravação da medida de coação a que o arguido José Sócrates se encontrava sujeito e para aplicação de qualquer medida de coação para além do TIR”, lê-se no acórdão.

A decisão do TRL sustenta ainda que o ex-primeiro-ministro não demonstrou a existência de uma alegada “encenação errônea” sobre o perigo de fuga entre o MP, a comunicação social e a juíza, rejeitando qualquer omissão de pronúncia do despacho de agravamento das medidas de coação sobre esta alegação.

A Relação também descartou ilegalidades e inconstitucionalidades indicadas pela defesa relativamente à separação do processo Operação Marquês e da suposta inexistência de TIR antes do agravamento das medidas de coação. Para a defesa de José Sócrates, o TIR existiria no processo Operação Marquês, mas não seria válido no processo que foi separado para julgamento, um argumento que os desembargadores rejeitaram.

“Uma vez assumida a qualidade de arguido, permanecerá ela até ao final do processo”, referem os desembargadores, acrescentando: “A este respeito, dúvidas não existem nem efetivamente, em reta consciência, podem existir. (…) A tese argumentativa propugnada pelo arguido mostra-se de todo inaceitável pois levaria a resultados repugnantes à razão”.

Entretanto, o Tribunal Constitucional (TC) proferiu um acórdão no dia 07 de junho, no âmbito de um outro caso, no qual declarou que o início da contagem do prazo para a prescrição de crimes de corrupção ocorre com o pagamento do último suborno. Esta posição do TC veio sustentar a tese defendida pelo MP no recurso da não-pronúncia no processo Operação Marquês, que ainda aguarda por uma decisão na Relação de Lisboa.

O MP contestou a interpretação do juiz Ivo Rosa na sua decisão instrutória de abril de 2021, que considerou prescritos os crimes de corrupção imputados a José Sócrates por entender que o prazo de prescrição se teria iniciado na data do acordo corruptivo, conforme um outro acórdão de 2019 do TC que veio acabar então com a unanimidade na leitura sobre os prazos de prescrição dos crimes de corrupção.

Perante esta situação, o Observador adiantou hoje que o MP já pediu ao plenário do TC a uniformização da interpretação constitucional sobre esta matéria.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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