O Governo português aprovou hoje a regulamentação da Lei da Nacionalidade, que vai permitir a “aplicação plena” dessa nova legislação aprovada em 01 de abril no parlamento, anunciou o ministro da Presidência.
“Os grandes pilares dessa reforma foram decididos na lei da nacionalidade, cabia agora aprovar a regulamentação para a sua aplicação plena e foi isso que fizemos, ao mesmo tempo procurando simplificar alguns aspectos de procedimento para ser menos burocrático”, afirmou António Leitão Amaro na conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.
“Tornámos a concessão da cidadania portuguesa mais exigente da demonstração de uma ligação efetiva”, salientou o ministro.
No início de maio, o Presidente da República promulgou o decreto do parlamento que alterou a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas disse desejar que o diploma tivesse assentado “num maior consenso”.
Numa nota publicada, na altura, no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro reafirmou o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria “assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais” distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”.
“Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação”, adiantou a nota.
A revisão da Lei da Nacionalidade aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal – normas que já constavam da anterior versão e em relação às quais houve debate político, mas em relação às quais não foram suscitadas questões de constitucionalidade.
Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril.



