Nova Lei da Nacionalidade entra em vigor na terça-feira

 A nova Lei da Nacionalidade, que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem nacionalidade portuguesa, entra em vigor na terça-feira, segundo o diploma hoje publicado em Diário da República.

De acordo com as novas regras, cidadãos de países de língua oficial portuguesa passam a ter de residir legalmente em Portugal pelo menos sete anos para ter direito à nacionalidade portuguesa e os nacionais de outros países pelo menos 10 anos.

Até agora, o prazo mínimo de residência legal em Portugal para qualquer cidadão estrangeiro adquirir a nacionalidade era de cinco anos.

De acordo com o diploma, os novos requisitos não se aplicam “aos procedimentos administrativos pendentes à data de entrada em vigor” da nova lei, que continuam sujeitos aos critérios definidos na lei em vigor até hoje.

A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada na Assembleia da República em 01 de abril, numa segunda versão após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, por PSD, Chega, IL, e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN e a abstenção do JPP.

Em 03 de maio, o Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma, assinalando, na nota em que anunciou a promulgação, a “importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”.

A publicação da nova lei foi acompanhada de uma retificação, uma vez que o diploma referia erradamente que a nacionalidade só poderia ser atribuída a quem demonstrasse não ter sido condenado a uma pena de prisão igual ou superior a dois anos e não superior a três, como tinha sido legislado e como já vigorava na anterior versão da lei.

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