PR promulga decreto sobre retorno de estrangeiros após decisão do Tribunal Constitucional

O Presidente da República, António José Seguro, discursa na celebração do 50.º aniversário do Instituto Universitário Europeu, no âmbito da visita a Itália, no Teatro del Maggio Musical Fiorentino, em Florença, Itália, 07 de maio de 2026. MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

 O Presidente da República promulgou neste dia 31 o decreto do Parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, após o Tribunal Constitucional ter decidido pela sua não inconstitucionalidade.

A decisão do chefe de Estado, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de sexta-feira, foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

Na nota, António José Seguro refere que requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas deste decreto, “designadamente, por ter fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa”.

O chefe de Estado recorda que, ao tomar essa decisão, “afirmou que as reformas nestas matérias são desejáveis, mas que as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes”.

“O Tribunal Constitucional decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa, permitindo ainda esclarecer dúvidas interpretativas, em termos orientadores para tribunais e autoridades administrativas, mormente quanto às preocupações manifestadas pelo Presidente da República sobre a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação de pais e filhos ou de expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional”, acrescenta.

“Face ao exposto, o Presidente da República promulgou o diploma”, lê-se na nota.

A decisão do Tribunal Constitucional pela não inconstitucionalidade das normas em causa foi tomada em plenário, por sete juízes, por unanimidade.

Na sequência desta decisão, o PSD manifestou-se otimista quanto à promulgação do decreto, enquanto o Livre considerou que havia margem para um veto do Presidente da República.

Esta iniciativa legislativa teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP. O texto final foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O decreto, apresentado com o objetivo de assegurar a execução de regulamentos e a transposição de diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.

Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

Este decreto suscitou o primeiro pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade feito por António José Seguro desde que assumiu a chefia do Estado, em 09 de março.

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