Especialista luso-brasileira defende projeto sobre alimentação saudável no Rio de Janeiro

Por Ígor Lopes

Oásis Alimentar’ é o nome do novo programa disponível no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, com o intuito de “erradicar as áreas urbanas e rurais identificadas como desertos alimentares”, ou seja, locais onde o acesso a alimentos in natura ou minimamente processados é escasso ou impossível. É o que determina o Projeto de Lei 255/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em setembro, em segunda discussão.

Para o cumprimento do programa, o Executivo poderá instalar restaurantes populares que utilizem, ao menos, 30% de alimentos in natura ou minimamente processados, em parceria com cooperativas de agricultores familiares. O governo fluminense também deverá estimular a criação de feiras livres com agricultores familiares, bem como criar incentivos para que mercados de pequeno porte ofereçam alimentos in natura ou minimamente processados, com o objetivo de “chegar a pelo menos 30% do total dos seus produtos”. O programa também prevê o fomento à criação de hortas comunitárias na forma da Lei 9.879/22.

Na opinião de Sofia Lourenço, empresária luso-brasileira e especialista em Nutrição Funcional e Medicina Ortomolecular, esta iniciativa vai auxiliar no aumento da qualidade de vida da população do Estado.

“É um projeto importante e que marca a consciência com a qualidade de vida dos cidadãos. Cada vez mais a alimentação da sociedade dita moderna perde qualidade nutricional. É do conhecimento de todos que quanto mais processado é o produto menos valor nutricional tem”, frisou Sofia Lourenço.

Esta profissional, que atua também no ramo da Homeopatia, acredita que “incentivar o consumo de alimentos in natura é pensar na saúde da população a médio prazo e, principalmente, ensinar às crianças que o alimento vem da terra e não das embalagens”.

No Rio de Janeiro, a identificação de desertos urbanos poderá ser feita em parceria com o governo federal do Brasil e os municípios. As despesas dessa medida serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias ou existentes, e suplementadas, se necessário, segundo fontes ligadas ao tema.

 

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