Mundo Lusíada com Lusa
O governador do Banco de Portugal defendeu nesta sexta-feira que a economia portuguesa não teria um desempenho tão positivo se não fosse a imigração e que devia ser respeitada.
“Há um papel determinante da imigração, e que todos devíamos respeitar em Portugal, no aumento da oferta de trabalho. O que conhecemos hoje da economia portuguesa e todos os indicadores não aconteceriam sem fenômeno migratório, que Portugal devia respeitar”, afirmou Mário Centeno, na apresentação do Boletim Económico de junho, que mantém a previsão de crescimento da economia de 2% este ano.
Logo no início da apresentação, no Museu do Dinheiro, em Lisboa, o governador falou por várias vezes na importância da imigração e como devia ser respeitada em Portugal.
Segundo o economista, “não é possível na Europa modelos de crescimentos sem adequado contributo da imigração”, voltando a reforçar que “Portugal devia respeita-lo”.
Um estudo do Banco de Portugal inserido no Boletim Económico indica que Portugal tinha em 2023 quase meio milhão de estrangeiros empregados por conta de outrem, bem acima dos 56 mil de 2014.
Na agricultura, a mão-de-obra imigrante já tem um peso de 40% no emprego por conta de outrem e na hotelaria e restauração um peso de 31%.
Esta segunda-feira, o Governo anunciou novas regras para a imigração em Portugal, tendo sido promulgadas pelo Presidente da República no mesmo dia e entrado em vigor no dia seguinte.
As migrações têm sido um dos temas a dominar a campanha para as eleições europeias de domingo, com a oposição a criticar quer a oportunidade quer o conteúdo do Plano de Ação para as Migrações, apresentado pelo Governo.
AIMA
Também neste dia 07, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) defendeu num acórdão que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) acentua a vulnerabilidade de migrantes indocumentados ao não regularizar as situações e que deve ser cumprido o prazo de 90 dias.
Segundo o acórdão de quinta-feira do STA, divulgado hoje pelo jornal Público e ao qual a Lusa teve também acesso, “sem a competente autorização de residência, o cidadão estrangeiro está colocado numa situação de grande fragilidade e vulnerabilidade decorrente de se encontrar indocumentado, e como tal, a residir num país de forma clandestina”.
Em causa está um cidadão estrangeiro, natural do Bangladesh, que apresentou em maio de 2020 um pedido de autorização de residência temporária e que nunca obteve resposta das autoridades, encontrando-se em situação irregular em Portugal.
Apresentou uma intimação (meio processual para proteção dos direitos, liberdades e garantias) à AIMA para obter uma resposta urgente, com os tribunais a entenderem que este método não era o adequado, surgindo então este recurso para o STA, que lhe veio dar razão.
“É inquestionável que o prazo de 90 dias de que a Administração dispunha para proferir decisão foi longamente ultrapassado e que no caso, esse silêncio, não vale como deferimento tácito”, pode ler-se na decisão, reforçando que a situação de clandestinidade deste cidadão se deve “à falta de decisão por parte da Administração relativamente ao pedido de atribuição de residência que apresentou logo que ingressou em território nacional”.
O STA rebateu os argumentos das decisões anteriores de que a urgência associada à intimação não se enquadrava, por já ter passado muito tempo desde o prazo legal, ao considerar este entendimento “demasiado redutor” por parte das instâncias anteriores.
Acrescentou ainda que o “caráter urgente na obtenção de uma autorização de residência é incontestável e atual” e que se exige que “a necessidade de emissão urgente de uma decisão de mérito seja indispensável” para assegurar os direitos, liberdades e garantias do imigrante, com o STA a reconhecer que a atual situação coloca em causa o direito ao trabalho, à liberdade, à segurança, à identidade pessoal, à saúde e à família.
“Um cidadão estrangeiro indocumentado está numa situação irregular, a qual se exprimirá depois na forma como os seus direitos são usurpados, vendo-se, desde logo, compelido a aceitar um trabalho precário, que os cidadãos nacionais não querem, quando, a partir do momento em que entra em território nacional, tem direito a beneficiar dos mesmos direitos. Enquanto a autorização de residência não for concedida ao Recorrente o mesmo permanece vulnerável a abusos”, reforçaram os juízes.
A Lusa contactou a AIMA para obter uma reação a esta decisão e mais esclarecimentos sobre a regularização de processos, mas não obteve ainda uma resposta.
Em 2023, Portugal processou perto de 180 mil regularizações de imigrantes, mas ainda há cerca de 400 mil pendências na AIMA.