Restaurantes de 90 concelhos exigem teste ou certificado obrigatório

Mundo Lusíada com Lusa

O número de concelhos onde, a partir das 19:00 horas de sexta-feira e no fim de semana, passa a ser exigido um certificado digital ou teste à covid-19 para refeições no interior dos restaurantes aumenta para 90 localidades.

A evolução da taxa de incidência dos casos de covid-19 fez aumentar de 60 para 90 a lista de concelhos considerados em risco elevado por apresentarem por duas semanas consecutivas taxas de incidência acima de 120 casos por cem mil habitantes (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) e muito elevado (por registarem taxas de incidência duas vezes superiores àqueles valores).

A nova lista de concelhos nesta situação foi anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros, que decorreu nesta quinta-feira no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

Em risco elevado estão agora 43 concelhos (há uma semana eram 27) enquanto o número de concelhos em risco muito elevado aumentou de 33 para 47.

À luz das regras aprovadas na semana passada, o serviço de refeições no interior dos restaurantes a partir das 19:00 de sexta-feira e durante o fim de semana apenas pode ser facultado a clientes que disponham de um certificado digital covid-19 ou um teste negativo.

São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigênio com resultado laboratorial e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde.

Para agilizar o acesso aos autotestes, o Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que permite a sua venda em supermercados. Esta situação permite aos restaurantes dos concelhos de risco elevado ou muito elevado permanecerem abertos até às 22:30 aos fins de semana e feriados.

Também em hotéis e alojamentos turísticos passou a ser exigido aos clientes, no momento do ‘check-in’, o certificado digital ou um teste negativo, mas neste caso em todo o território continental.

Questionada sobre a forma crítica como o setor recebeu as medidas, a ministra Mariana Vieira da Silva afirmou que as medidas aprovadas na semana pelo Conselho de Ministros “já tinham sido alvo de um debate com o setor”, pelo que não eram desconhecidas, uma vez que tinham sido precedidas de “um diálogo preparatório”, referindo, contudo, que as medidas “exigem um tempo de atuação”.

A ministra disse ainda que o balanço sobre o impacto das novas medidas apenas poderá ser feito depois de decorridos 15 dias sobre a sua aplicação já que é este o intervalo de tempo necessário para verificar o seu impacto.

O número de concelhos obrigados a adotar ou manter o regime de teletrabalho aumenta também de 60 para 90.

Restrições para 6 milhões de pessoas 

Quase 70% da população de Portugal continental, cerca de 6,6 milhões de pessoas, reside nos 90 concelhos sob risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, estando sujeita às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia.

De acordo com o mapa de risco atualizado hoje, a lista de municípios em risco muito elevado subiu de 33 para 47, onde residem 4.463.869 pessoas, segundo dados da Pordata relativos às estimativas da população residente em 2020, consultados pela Lusa.

Quanto aos concelhos de risco elevado, subiram de 27 para 43, abrangendo uma população de 2.190.419 residentes, segundo a mesma fonte.

Assim, nos 90 concelhos de maior risco residem 6.654.288 pessoas, o que corresponde a 67,8% do total de 9.802.128 residentes em Portugal continental.

Entre as medidas dirigidas aos concelhos de risco elevado e muito elevado, que aumentaram de 60 para 90 numa semana, está a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.

Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu são os municípios em risco muito elevado.

O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registrem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições para portadores de certificado digital ou teste negativo.

Espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.

Sob risco elevado de incidência de covid-19 estão agora Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.

O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registrem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

As regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22:30; e casamentos e batizados com 50% da lotação.

A possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; a permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; a permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação são outras medidas deste nível.

Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.187 pessoas e foram registrados 920.200 casos de infeção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

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