Presidente contesta alterações da lei de estrangeiros e pede urgência ao Tribunal Constitucional

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, à chegada para uma declaração propósito das eleições europeias feita em direto no Castelo de Leiria, 8 de junho de 2024. PAULO NOVAIS/LUSA/POOL

Na quinta-feira, o Presidente de Portugal submeteu ao Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.

Marcelo Rebelo contestou as alterações ao reagrupamento familiar introduzidas no regime de entrada de estrangeiros no país, invocando o princípio da união familiar e o superior interesse da criança, e pede urgência ao Tribunal Constitucional.

No pedido de fiscalização preventiva, o chefe de Estado invoca a “violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade na restrição de direitos e do acesso à justiça, igualdade e tutela jurisdicional efetiva, da união familiar, da vinculação da atividade administrativa à Constituição” decorrentes dos artigos 2.º, 13.º, 18.º, n.ºs 1 e 2, 20.º, n.ºs 1, 4 e 5, 36.º, 266º, n.º 2 e 268º. n.º4 da Lei Fundamental.

Marcelo Rebelo de Sousa fixa em 15 dias o prazo para pronúncia urgente do Tribunal Constitucional sobre o decreto aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP e Chega, a abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

Sobre as alterações ao reagrupamento familiar introduzidas por este decreto, o chefe de Estado afirma: “Tais alterações, incidentes sobre um mecanismo essencial para a integração em sociedade e para a vida em família, parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas”.

“Contrariando os objetivos do decreto, tais alterações podem, potencialmente, provocar o aumento dos percursos migratórios irregulares por parte de outros membros da família que passam a estar excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso do cônjuge. Acresce que as crianças merecem também especial proteção em instrumentos de direito internacional e regional dos quais Portugal é Estado-parte”, acrescenta.

O Presidente da República refere que, com as alterações aprovadas no parlamento, “reagrupar um familiar em Portugal poderá demorar, no mínimo, cerca de 3 anos e meio, período exigente face às decisões administrativas a tomar, violador do princípio da união familiar e do superior interesse da criança”.

O chefe de Estado pede a fiscalização da constitucionalidade das alterações introduzidas aos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 98.º, sobre direito ao reagrupamento familiar, das alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 101.º, sobre as condições para o exercício desse pedido, do n.º 1 do artigo 105.º, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA).

Além destas normas sobre reagrupamento familiar, pede também a fiscalização da constitucionalidade do novo artigo 87.º-B, sobre tutela jurisdicional, aditado ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

“O presente decreto trata de matéria de elevada sensibilidade política, social e jurídica, sendo indispensável assegurar, com urgência, a segurança jurídica e a certeza do direito, relativamente ao dispositivo legal aprovado, evitando potenciais tratamentos diferenciados e discriminatórios, tendo ainda em conta que o Governo considera imperioso e urgente regular esta matéria”, lê-se no pedido.

Na carta enviada ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa menciona ainda que “o presente processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido – efetivas – consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais – obrigatórias ou não -, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta”.

O chefe de Estado salienta que “algumas dessas audições estão consagradas como obrigatórias em preceitos legais”, como a audição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e as consultas ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior do Ministério Público.

No seu entender, além dessas, “outras audições e consultas haveria de organizar”, mesmo não sendo legalmente obrigatórias, “como forma de garantir a legitimidade democrática da lei aprovada e de antecipar problemas na sua aplicação”.

Por outro lado, o Presidente da República aponta ao decreto “um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada”, entre os quais as “competências técnicas especializadas” associadas ao “visto para procura de trabalho qualificado” e os “meios de subsistência” e condições de “alojamento” exigidas para o reagrupamento familiar.

Marcelo Rebelo de Sousa discorda que a definição destes conceitos seja remetida para portarias, que, realça, “são fontes secundárias de direito e não podem invadir a competência legislativa reservada da Assembleia da República”.

Pequena vitória

A presidente da Casa do Brasil de Lisboa considerou que o envio das alterações à lei dos estrangeiros para o Tribunal Constitucional é uma “pequena vitória” perante a ofensiva do Governo contra os imigrantes.

Falando à Lusa, Ana Paula Costa, que integrou um coletivo de associações recebido na Presidência na terça-feira quando o Presidente da República estava a apreciar as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, mostrou-se satisfeito com o pedido de fiscalização preventiva do diploma.

“Eu penso que o Presidente, após ouvir todas as partes, porque ouviu outros partidos também, considerou que essa era a atitude mais adequada e nós ficamos realmente muito contentes. (…) [É] uma pequena vitória no momento de tantas derrotas na imigração”, afirmou Ana Paula Costa.

Para a dirigente, a reunião com o grupo, que integra a Casa do Brasil, associações cabo-verdianas de Setúbal e Sintra, a Casa da Índia, o coletivo Gira e o Instituto Brasil, foi “importante para mostrar o que pensam os imigrantes” sobre o diploma.

“De facto, há questões muito problemáticas que ferem direitos das pessoas imigrantes e princípios básicos da nossa Constituição, como a igualdade, a proporcionalidade e a vida familiar”, afirmou a dirigente.

Ao longo desta semana, a Presidência recebeu associações e partidos políticos para discutir o diploma, aprovado no parlamento .

O novo regime, que limita os vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado”, restringe o reagrupamento familiar de imigrantes e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), foi aprovado na quarta-feira da semana passada em plenário.

Quanto à concessão de autorizações de residência a cidadãos provenientes da CPLP, e abrangidos pelo respetivo acordo de mobilidade, o novo regime impõe como condição a posse prévia de um visto de residência – quando atualmente basta um visto de curta duração ou uma entrada legal em território nacional.

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