Por Antonio Delgado

Mudar O Cartão De Cidadão Se For Para O Estrangeiro
Para o bem ou para o mal, a morada que consta no Cartão do Cidadão é considerada a morada fiscal. Quem vai para fora mais de 6 meses deve alterá-la junto dos consulados. Mas antes de avançar para o terreno, convém certificar-se do tempo que demora a realizar esta operação e se o Consulado dispõe de meios que o permitam fazer. Se a saída for para um país de fora da União Europeia, além da morada do Cartão de Cidadão é ainda obrigatória a nomeação de um representante fiscal em Portugal.
O Estatuto De Residência Fiscal Dos Portugueses Residentes No Estrangeiro
O sistema fiscal português exige que o contribuinte que trabalha e reside no estrangeiro comunique a alteração da sua morada fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 60 dias. Contudo, uma grande parte da comunidade emigrante portuguesa no estrangeiro não o faz, entrando assim em incumprimento e, em último caso, declarando incorretamente os seus rendimentos auferidos em ambos os países.
Uma pessoa é considerada residente fiscal em Portugal se permanecer mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou se possuir habitação que faça supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
Mas os milhares de portugueses na diáspora podem arriscar a ver os seus rendimentos tributados em Portugal e no seu país de residência, em virtude de não atualizarem o seu estatuto de residência fiscal, acabando por declarar erradamente os seus rendimentos em Portugal e no país de residência. Assim, é muito importante que os portugueses residentes no estrangeiro regularizem o seu estatuto de residência fiscal junto das finanças e procurem aconselhamento jurídico e fiscal para acautelar os seus interesses.
Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.legacis.eu



