O Governo português anunciou hoje o alargamento dos prazos para atribuição da nacionalidade para sete anos de residência legal, no caso de cidadãos lusófonos, e de 10 anos de oriundos de outros países.
No briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que será apresentada uma proposta de alterações à lei da nacionalidade, reforçando a “exigência de ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional”.
Porque é essa “ligação robusta” que assegura a nacionalidade, “aquilo que define o nosso povo, enquanto comunidade política”, salientou.
Nos casos dos candidatos à nacionalidade por cidadania originária – quem nasce em território português, mesmo que filho de estrangeiros -, o Governo vai impor novas regras.
Nos casos dos “descendentes de estrangeiros que residam em território nacional”, as autoridades vão passar a “exigir que os pais tenham residência legal no mínimo de três anos”.
Além disso, disse o ministro, “a nacionalidade é atribuída não por defeito mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva nesse efeito”.
Nos casos da naturalização, designada juridicamente de “nacionalidade derivada”, o Governo vai aumentar o atual prazo mínimo de cinco anos de “residência legal para habilitar para a obtenção da nacionalidade”, para sete anos para quem venha dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e “10 anos para os restantes” países.
O “prazo começa a contar com a obtenção do título de residência”, ao contrário do que hoje sucedia, que contava a partir do requerimento inicial, explicou.
Nestes casos, o Governo vai exigir “conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura portuguesa” e dos “direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa”, estando previstos “testes de avaliação”.
Além disso, será exigida a assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático” por parte dos requerentes.
Leitão Amaro salientou ainda que será elevado o “padrão de exigência do percurso criminal do requerente”, ficando excluídos os candidatos que tenham no seu cadastro “pena efetiva de prisão”, ao contrário das atuais limitações (apenas mais de três anos de prisão).
Bisnetos
Portugal vai eliminar o acesso direto à nacionalidade por parte dos judeus sefarditas e alargar o direito à nacionalidade portuguesa aos bisnetos de portugueses, nos casos de nascidos no estrangeiro, anunciou hoje o Governo.
Segundo Leitão Amaro, o Governo vai “alterar o caminho de naturalização por ascendência portuguesa”. O objetivo é que a “naturalização ocorra até aos bisnetos”, disse o ministro.
Atualmente, a legislação permite a concessão da naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de segundo grau (até ao neto) da linha direta de nacionalidade portuguesa.
Estão afastados deste regime “os netos dos portugueses que perderam a nacionalidade no âmbito dos processos de descolonização, bem como os netos dos que se tenham naturalizado estrangeiros.
Na conferência, o ministro disse ainda que vai propor a “extinção do regime de naturalização extraordinário de sefarditas portuguesas”.
A lei atual “tinha um intuito de reparação histórica”, foi um regime que “teve o seu tempo” pelo que deixa agora de existir, acrescentou Leitão Amaro.
Crimes graves
O ministro da Presidência defendeu hoje que a possibilidade de poder ser decretada por um juiz a perda de nacionalidade devido a crimes graves “cumpre impecavelmente” a Constituição, por se tratar de uma sanção acessória e não automática.
Uma das alterações à lei da nacionalidade hoje anunciadas por António Leitão Amaro, foi a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados “crimes graves” com penas de prisão efetiva iguais ou superiores a cinco anos.
“Nós garantimos que não se aplique a cidadãos com nacionalidade originária, nós garantimos que isto não se aplica a pessoas que não tenham dupla nacionalidade, nós garantimos que há um juízo autónomo específico e concreto e ponderado por um juiz, na sequência de um processo, portanto não há uma perda automática, mas há uma sanção”, justificou.
O leque de crimes referido pelo ministro vão deste os crimes contra o Estado – como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas”, como “homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional”.