Por Flávio Martins
Uma recente efeméride merece destaque: 01 de dezembro, o “Dia da Restauração”, quando em 1640 um grupo de nobres conjurados saiu do Palácio dos Almadas (vale uma visita) localizado no Largo de São Domingos, Lisboa, para tomar o poder aos representantes da coroa espanhola filipina e restabelecer a independência de Portugal após 60 anos de União Ibérica, implantando-se dias depois a dinastia Bragança.
Também, ao final deste ano, é necessário fazer-se uma avaliação do que experimentamos em 2025 e termos algumas perspectivas para 2026.
Certamente o próximo ano já começará bem agitado em Portugal. A eleição presidencial marcada para 18 de janeiro e quem vive no estrangeiro votará presencialmente nos Consulados nos dias 17 (das 8 às 19 horas) e 18 (das 8 às 16 horas de Brasília). Uma segunda volta (2º turno) ocorrerá em fevereiro entre as duas candidaturas mais votadas.
As candidaturas poderão ser apresentadas até o dia 18 de dezembro; teremos várias, dez ou mais. Dessas somente 5 disputam efetivamente, por enquanto: Luís Marques Mendes, Henrique Gouveia e Melo, Antonio José Seguro, André Ventura e João Cotrim Figueiredo. Um desses estará no Palácio de Belém a partir de 09 de março.
Qual deles? Ainda é cedo. Há inúmeras sondagens (pesquisas) sendo veiculadas mas o voto em Portugal é facultativo, logo as chances de uma sondagem ser equivocada são grandes. O mais importante é que os eleitores não deixem de comparecer e exercer esse ato de cidadania e democracia. Independentemente da escolha, deve-se votar, pois a participação confere mais peso político. Que o futuro Presidente traga a estabilidade, a isenção e a moderação que Portugal e os portugueses esperam e precisam.
Como afirmei no mês passado, essa eleição presidencial trará, pela primeira vez, a “segunda volta” a quem vive no estrangeiro, haja vista que isso somente ocorreu em 1986 (Mário Soares x Freitas do Amaral) e as Comunidades ainda eram proibidas de votar para Presidente da República. Esse direito somente foi reconhecido com a Revisão Constitucional de 1997. De lá para cá nunca ocorreu uma “segunda volta”, tendo sido eleitos Jorge Sampaio (2001), Aníbal Cavaco e Silva (2006 e 2011) e Marcelo Rebelo de Sousa (2016 e 2021).
Ainda, neste final de 2025, há de se destacar a votação global final do Orçamento de Estado/2026 pela Assembleia da República no passado dia 28 de novembro. Com os votos favoráveis da AD (PSD – CDS/PP), a abstenção do PS e os votos contrários dos restantes partidos, foi aprovado pela maioria e o atual Governo de Luís Montenegro mantem-se para o próximo ano.
No âmbito da macroeconomia Portugal caminhou bem em 2025 e para 2026 o Governo aponta um crescimento econômico de 2,3%. Mas a grande notícia veiculada no início deste mês foi a escolha de Portugal pela Revista “The Economist” como a “economia do ano”.
A revista britânica compilou dados econômicos (inflação, o desvio da inflação, o Produto Interno Bruto – PIB, o emprego e o desempenho da bolsa de valores) dos 36 países mais ricos do mundo pelo quinto ano consecutivo para encontrar a economia com melhor desempenho.
“Em 2025, Portugal conseguiu combinar um forte crescimento do PIB, baixa inflação e um mercado de ações em alta”, escreveu a revista. A puxar pelo PIB e pelo emprego em Portugal está o turismo numa altura em que muitos estrangeiros ricos estão a mudar-se para o país para aproveitar as baixas taxas de impostos.
O Primeiro-Ministro em declaração nas redes sociais disse que esse reconhecimento internacional é uma justa aclamação do mérito e do trabalho dos portugueses. Garante a motivação do Governo para reformar com coragem e continuar a criar emprego, aumentar salários e reforçar o estado social.
Quanto à Lei da Nacionalidade aprovada na Assembleia da República no passado dia 28/10 e bastante veiculada, escrevi que o CCP (Conselho das Comunidades Portuguesas) manifestou inequivocamente sua posição e que traria essas considerações nesta edição.
A nacionalidade portuguesa é o vínculo jurídico e simbólico que une o Estado aos seus cidadãos, independentemente da distância geográfica. Para as Comunidades Portuguesas no estrangeiro ela é mais do que um direito: é o reconhecimento formal da pertença geracional, que resiste ao tempo, à distância e ao distanciamento geográfico.
Cabe ao legislador densificar o conteúdo desse direito fundamental à cidadania portuguesa, essencialmente com base naquelas que são as conexões tradicionalmente utilizadas no Direito Comparado, e aceites pelo Direito Internacional, para a atribuição da cidadania originária – o sangue (ius sanguinis) e o solo (ius soli) – e para a aquisição da cidadania derivada – a filiação, o casamento, a adoção e a residência.
As alterações à Lei da Nacionalidade deveriam observar os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o artigo 13.º, que estabelece a igualdade perante a lei, o artigo 14.º, que reconhece os direitos dos portugueses residentes no estrangeiro, e o artigo 67.º, que protege juridicamente a família nas suas formas efetivas e sociais.
Os números oficiais divulgados pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) confirmam a necessidade urgente de revisão legislativa e reforço institucional. Entre 2020 e 2025, o IRN recebeu mais de 1,5 milhão de pedidos de nacionalidade. A 30 de junho de 2025, encontravam-se ainda pendentes mais de 515 mil processos em análise. Estes dados oficiais demonstram que a pressão administrativa é estrutural e que a morosidade processual ultrapassa a capacidade de resposta do Estado.
É particularmente grave a situação dos filhos e netos de portugueses nascidos fora de Portugal que aguardam há vários anos pela conclusão dos seus processos: em média, dois anos àqueles e mais de quatro anos para estes. Em quase todos os casos a espera contraria o dever de eficiência administrativa previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, que atribui ao IRN a responsabilidade pela execução das políticas de registos e nacionalidade.
Por isso, o CCP recomendou ao Governo e à Assembleia da República, dentre outras propostas apresentadas: garantir que as alterações à Lei da Nacionalidade observem os princípios da igualdade, da continuidade histórica e da proteção dos direitos dos portugueses residentes no estrangeiro, previstos nos artigos 13.º e 14.º da Constituição da República Portuguesa; rever o conceito de vínculo efetivo à comunidade nacional para netos; manter, em respeito ao princípio da continuidade e da memória histórica nacional, o regime de naturalização dos descendentes de judeus sefarditas portugueses, reforçando os mecanismos de verificação documental e certificação, com o necessário rigor; assegurar que nenhum requerente de nacionalidade seja prejudicado pela morosidade dos serviços ou pela ineficiência administrativa; criar uma plataforma pública e segura para acompanhamento dos processos de nacionalidade, que permita a cada requerente consultar o estado do seu pedido, reforçando a transparência e a confiança nas instituições públicas; e estabelecer prazo para decisão dos pedidos de nacionalidade, prevendo a possibilidade de reclamação hierárquica perante o IRN.
Ou seja, qualquer reforma da Lei da Nacionalidade deveria e deve reforçar a ligação entre Portugal e as suas Comunidades no estrangeiro, pois a nacionalidade é a ponte que mantém a continuidade da história e da cultura portuguesas. Vamos aguardar e perceber os efeitos das alterações aprovadas para os lusodescendentes que vivem no estrangeiro.
Então até o próximo mês e bem hajam por vossa atenção.
Estamos juntos e por nossas Comunidades Portuguesas.
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Flávio Martins – Professor Titular da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ). Presidente do Conselho Permanente do CCP
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