Presidente veta decreto sobre identidade de gênero a partir dos 16 anos

Da Redação
Com agencias

O Presidente português vetou, nesta quarta-feira, o decreto que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de gênero, que permitia a mudança da menção do sexo no registro civil a partir dos 16 anos. Marcelo Rebelo de Sousa pediu ao parlamento que pondere incluir um relatório médico para a mudança de sexo no registro civil até aos 18 anos.

No mês de abril, os partidos de esquerda congratularam-se com o “momento histórico” quando da aprovação na especialidade da proposta de lei que permitiria a mudança a partir dos 16 anos.

No documento agora divulgado, o Presidente refere que o decreto alarga a possibilidade de mudança de identidade de gênero, “tornando-a independente de qualquer avaliação clínica e passa a incluir os menores acima dos 16 anos no regime que se estabelece para os cidadãos maiores”.

A Assembleia da República deve se debruçar, de novo, sobre a matéria revendo a avaliação médica para menores de 18 anos. “A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anômala, que não é, mas com duas considerações muito simples”.

Segundo defendeu o presidente, a primeira é que um parecer médico pode ajudar a consolidar a escolha, sem a pré-determinar. E a segunda consideração citada pelo presidente é, havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção médica, “parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de gênero”.

De acordo com a Constituição, na sequência de um veto do presidente da República, a Assembleia da República pode alterar o diploma, ou confirmá-lo, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, obrigando nesse caso o chefe de Estado a promulgá-lo.

Em nome do direito à autodeterminação da identidade de gênero e expressão de gênero, o diploma agora vetado consente que, quando “se torne necessário indicar dados de um documento de identificação que não corresponda à identidade de gênero de uma pessoa”, se possa requerer “a inscrição das iniciais do nome próprio que consta no documento de identificação, precedido do nome próprio adotado face à identidade de gênero manifestada, seguido do apelido completo e do número do documento de identificação”.

Quanto ao “reconhecimento jurídico da identidade de gênero”, os menores podem requerê-lo “através dos seus representantes legais, devendo o conservador proceder à audição presencial da pessoa cuja identidade de gênero não corresponda ao sexo atribuído à nascença, por forma a apurar o seu consentimento expresso e esclarecido”.

Com a lei atualmente em vigor, só os maiores de idade podem requerer este procedimento nas conservatórias de registo civil e é-lhes exigido “um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de gênero, também designada como transexualidade, elaborado por uma equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica”.

Avanço

A Amplos, Associação de Pais pela Liberdade de Orientação Sexual, destacou que o veto do Presidente não questiona a autodeterminação a partir dos 18 anos, considerando-o “um avanço importante”.

“[O Presidente da República] não questiona a autodeterminação a partir dos 18 anos, o que para nós é muito importante. É entender que as pessoas ‘trans’ não precisam de um diagnóstico médico para serem reconhecidas”, disse à Lusa a presidente da Amplos, Margarida Faria.

“O PR fala num relatório médico, mas sem idade mínima. É reconhecer que existem crianças que podem ter a possibilidade de alterar os seus documentos de identificação com relatório médico, mas não fala em diagnóstico. É um relatório médico, provavelmente até de um médico assistente, que acompanha a pessoa desde criança. Claro que nós gostaríamos que não houvesse nenhuma tutela médica a validar pessoas, mas pensamos que isto é um avanço importante”, disse Margarida Faria.

A presidente da Amplos manifestou-se esperançada que a ausência de uma menção a uma idade mínima possa contribuir para uma melhoria do diploma na sua nova redação.

Marcelo Rebelo de Sousa usou hoje o veto político pela nona vez nos dois anos e dois meses em funções como Presidente da República, devolvendo ao parlamento a lei sobre identidade e expressão de gênero.

Esta lei, que estabelece também o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.

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