O Tribunal da Relação de Lisboa chumbou hoje o recurso de André Ventura e confirmou a decisão inicial do Tribunal Cível de Lisboa que ordenou a retirada dos cartazes da sua candidatura presidencial que visavam a comunidade cigana.
O líder do Chega e antigo candidato presidencial invocou várias razões no seu recurso contra a decisão de dezembro, entre as quais o “direito à liberdade de expressão política”, mas o coletivo de juízes da Relação considerou que o exercício desse direito “tem que se harmonizar com outros direitos e interesses de superior ou igual dignidade”, como é o caso “da dignidade da pessoa humana”, que foi atingido.
A ação inicial foi interposta por seis queixosos, que avançaram com uma queixa cível por se sentirem pessoalmente atingidos pelos cartazes contra a comunidade cigana e a decisão do recurso foi tomada um dia depois do anúncio do arquivamento do Ministério Público às queixas que pediam uma ação penal contra os referidos cartazes.
Na decisão de dezembro da juíza Ana Barão, André Ventura foi condenado a “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026”.
A juíza condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.
Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permanecesse na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que pudesse vir a ser colocado, o líder do Chega teria de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.
Agora, perante a contestação do deputado, a Relação considerou que o fato de André Ventura ser político não lhe confere especiais direitos de liberdade de expressão que ultrapassem a Constituição Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos ou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbem a “discriminação em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.
Os “políticos e outras figuras públicas, quer pela sua exposição, quer pela discutibilidade das ideias que professam, quer ainda pelo controle a que devem ser sujeitos”, consideram os juízes, “devem ser mais tolerantes a críticas do que os particulares”, sendo também “admissível maior grau de intensidade” das suas declarações.
Apesar de a Constituição não estabelecer hierarquia de direitos (liberdade de expressão e direito ao bom nome ou de não discriminação), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos definiu que a liberdade de expressão tem restrições, “nomeadamente em virtude da proibição da discriminação, em conjunto com o direito ao respeito pela vida privada”.
Para os juízes, “é também evidente que a mensagem ‘os ciganos têm de cumprir a lei’ é discriminatória”, porque “tem implícita a asserção de que ‘os ciganos não cumprem a lei’, o que tem de ser conjugado com a discriminação negativa de que as comunidades ciganas são alvo na sociedade” portuguesa.
André Ventura também invocou que foram violadas “as regras de legitimidade processual”, alegando que os seis autores da ação não tinham direito a fazê-la porque não eram pessoalmente visados pelos cartazes.
No acórdão, os juízes referem que os autores “intentaram a ação invocando um interesse pessoal e próprio, traduzido na violação do seu direito de personalidade moral”, por serem ciganos.
“Na verdade, ao proclamar ‘os ciganos têm de cumprir a lei’, o cartaz tem implícita a mensagem de que ‘os ciganos não cumprem a lei’, é esse o sentido imediatamente apreensível, pelo que contém uma mensagem discriminatória relativamente a todas as pessoas de um preciso grupo étnico, que histórica e socialmente é reconhecido como sendo objeto de discriminação generalizada”, referem os juízes.
No recurso, André Ventura alegou que houve “erro de julgamento da matéria de fato considerada provada”, nomeadamente no que diz respeito aos danos invocados pelos queixosos, já que existe um discurso negativo na sociedade portuguesa sobre a comunidade, mas esse pedido foi negado pelos juízes desembargadores, referindo que “o facto de a discriminação negativa das comunidades ciganas existir há décadas não significa que [os cartazes] sejam irrelevantes para os autores”.
Finalmente, André Ventura alegou que a decisão de pagar 2.500 euros por dia por cartaz após a decisão era desproporcional, algo que foi também rejeitado pelos três juízes desembargadores.
Os juízes assinaram este acórdão no dia em que o Ministério Público anunciou que arquivou os pedidos de abertura de um processo penal sobre o mesmo caso.
Também esta semana, o partido Chega divulgou cartazes contra corrupção com a imagem dos chefes de Estado do Brasil e de Angola, por ocasião da passagem por Lisboa do presidente angolano João Lourenço.
Residência
O projeto de lei do Chega para impor cinco anos de residência legal em Portugal para os imigrantes receberem prestações sociais uniu a maioria dos partidos no coro de críticas e de uma eventual inconstitucionalidade.
A apresentação do projeto de lei foi feita pela deputada Vanessa Barata, nesta quinta-feira, que defendeu a necessidade de um período mínimo de permanência em Portugal para que os imigrantes possam ter acesso a prestações sociais, sublinhando que não podem ser os contribuintes a pagar subsídios a quem chega a Portugal.
A deputada do Chega deu como exemplo o fato de o Complemento Solidário para Idosos (CSI) só ser atribuído a quem tenha seis anos de permanência legal em Portugal, enquanto para o Rendimento Social de Inserção (RSI) não há uma exigência semelhante.
Aproveitou para imediatamente desafiar o PSD a posicionar-se, apontando que a proposta do Chega “é um teste de algodão para quem diz que quer uma imigração regulada e fiscalização da justiça social”.
Paulo Edson Cunha, do PSD, afirmou que “a medida tem tudo para ser inconstitucional” e assinalou que esta questão já foi chumbada pelo Tribunal Constitucional em 2015.
O deputado social-democrata considerou também a proposta “imoral” e “absolutamente desnecessária”.
Já no encerramento, o líder do Chega lembrou a posição do antigo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, que em 2011 terá defendido um período mínimo de permanência para os imigrantes terem acesso a prestações sociais, e perguntou aos deputados do PSD “o que é que vos aconteceu”.
Pela IL, a deputada Joana Cordeiro defendeu que “o problema que o Chega diz querer resolver não existe” porque o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção “está nos níveis mais baixos dos últimos 20 anos”.
A liberal considerou também que o projeto do Chega “não é só politicamente errado, é juridicamente muito duvidoso” e classificou-o como “propaganda populista”.
João Almeida, do CDS-PP, começou por dizer que “não é verdade que os imigrantes não contribuam, mas também não é verdade que não haja centenas de milhares de imigrantes em Portugal que não fazem qualquer desconto e que são elegíveis para as prestações sociais”.
Quanto ao RSI, o deputado defendeu que “faz sentido haver um número mínimo de anos de residência para aceder”.
Nas bancadas à esquerda, o deputado do Partido Socialista (PS) Pedro Delgado Alves disse que o partido chumbará a proposta, destacando a sua “fragilidade jurídica” e eventual inconstitucionalidade.
Para o deputado do Bloco de Esquerda Fabian Figueiredo, a proposta do Chega “é um prodígio de ficção estatística”, lembrando que há mais de 840 mil imigrantes contribuintes ativos para a Segurança Social, que “injetaram 4 mil milhões de euros só no ultimo ano”.
Acusou o partido de querer combater problemas que não existem, enquanto tem militantes como Mafalda Livermore que explora imigrantes através do arrendamento de habitações sem condições, o que foi denunciado através de uma reportagem da RTP, e que levou o líder do Chega, André Ventura, a pedir para apresentar um protesto.
O deputado do Livre Tomás Cardoso afirmou que “o Chega traz mais do mesmo” e que o partido “não quer imigrantes, ponto”, enquanto a deputada única do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) acusou o Chega de trazer novamente a sua “obsessão” com os imigrantes.
Inês Sousa Real aproveitou para defender que não são os imigrantes quem pesa nos cofres do Estado, mas sim os residentes não habituais, que “tiram todos os anos dos cofres do Estado 1,7 mil milhões de euros”.
O deputado único do partido Juntos pelo Povo (JPP) defendeu que o caminho não é o de escolher entre portugueses e estrangeiros e criticou que sejam criadas barreiras que empurrem famílias para a pobreza.




