Da Agencia Lusa
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O decreto-lei que obriga a cotas mínimas de incorporação de biocombustíveis em óleo diesel rodoviário em Portugal entra em vigor 27 de fevereiro, segundo o diploma publicado no Diário da República. Assim, as petrolíferas ficam obrigadas a incorporar 6% de biodiesel no diesel este ano e 10% em 2010. A lei prevê multas entre 500 e 3.740 euros, para pessoas singulares, e entre 2.500 e 44.891 euros, para pessoas coletivas nos casos de violação das cotas mínimas de incorporação obrigatória ou "recusa ilegítima de venda por parte dos produtores de biocombustíveis". As novas regras, aprovadas em Conselho de Ministros de 23 de dezembro, dirigem-se aos produtores de biocombustíveis substitutos de óleo diesel destinados a ser incorporados nos combustíveis fósseis de transportes rodoviários e a "quaisquer entidades" que introduzam diesel rodoviário no consumo. O decreto-lei estabelece que as entidades ficam obrigadas a registrar junto da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) a titularidade de uma quantidade mínima de Certificado de Biocombustíveis (CdB) em diesel rodoviário que permita cumprir as metas definidas de incorporação. O diploma cita que, na sequência da transposição para o direito interno da correspondente diretiva comunitária, "foram adotadas medidas legais e regulamentares com vista a promover a efetiva introdução no mercado de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis nos transportes". Estão previstas "isenções, totais ou parciais, do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis introduzidos no consumo". O decreto-lei publicado realça que a "resposta da indústria nacional ao desafio lançado foi pronta, dispondo esta de uma capacidade instalada de 540.000 toneladas de biocombustível substituto de diesel (biodiesel)". No entanto, "à semelhança do que acorre nos demais países da União Europeia, o ritmo atual de incorporação no consumo nacional de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis mostra-se ainda insuficiente para assegurar o cumprimento das metas nacionais de curto prazo". A DGEG é a entidade competente e responsável pela emissão dos certificados de biocombustíveis, pela gestão do sistema de certificação e pela supervisão e controle do cumprimento da obrigação de incorporação. Está prevista a abertura, junto da DGEG, de uma conta eletrônica em nome de cada produtor onde devem ser registadas todas as informações relativas aos volumes de biocombustíveis produzidos e vendidos.
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