Aprovada a Alteração à Lei da Nacionalidade (Alteração Ao Decreto Nº 57/XIV/2020)

Por Paulo Porto

Novamente, com votos contra do PSD, CDS e Chega, abstenção do IL e com votos favoráveis do PS, BE e demais bancadas, dia 02 de outubro, em Plenário da Assembleia da República, foi aprovada a Nona Alteração à Lei nº 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade (alteração ao Decreto nº 57/XIV/2020). A Proposta de Alteração, agora aprovada, havia sido vetada pelo Presidente da República e devolvida ao parlamento para reponderação em relação aos números 4 e 5 do artigo 3º, referente à nacionalidade pelo casamento ou união de facto.

Após reponderação por parte dos Grupos Parlamentares, houve a reformulação do texto, com a eliminação dos referidos números 4 e 5, porquanto, agora equiparam-se os casais que possuem filhos com nacionalidade portuguesa aos casais que não possuem esta condição, permanecendo, assim, a exigência de três anos no mínimo de união para requerer a nacionalidade, entretanto mantem-se número 3 do artigo 9º, com a seguinte redação: “A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou união de facto decorra há pelo menos 6 anos.”

Todos os demais avanços foram mantidos, sejam os referentes ao alargamento da aplicação do princípio do “jus soli”, quanto à simplificação dos procedimentos nos requerimentos para a nacionalidade aos netos de portugueses, pois, no que tange à existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, continuam sendo os estabelecidos na alínea d) do nº 1: “será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e a depender da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.” Quanto aos filhos de estrangeiros nascido em território português, será concedida a nacionalidade desde que no momento de nascimento um dos progenitores resida, independente de ser residência legal ou não, há pelo menos um ano.

Muito me honra ter participado deste processo legislativo, desde a reunião inicial e sensibilização junto aos meus pares, participação no Grupo de Trabalho, audições e trabalhos finais, pois os frutos vão trazer um grande alento a todos os netos e luso descendentes, os quais aguardavam ansiosamente por esta reparação histórica que nos foi confiada, entretanto, ainda existem muitas iniciativas por fazer a trazer equidade e justiça social a toda nossa Diáspora.

Por fim, com a alteração à Lei da Nacionalidade, Portugal demonstra à comunidade internacional que é possível valorizar seus cidadãos, independentemente de suas origens e local de residência, aprimorando a legislação de forma a torná-la cada vez mais adequada às novas realidades, visando combater a exclusão, resgatar a dignidade e fortalecer a cidadania, pilares estes de uma sociedade mais justa.

 

Por Paulo Porto
Deputado do PS eleito pelo círculo da emigração Fora da Europa

2 Comments

  1. Prezado Deputado Paulo Porto. Parabéns por seu comprometimento. Sei que a Lei segue agora para o PR. Contudo, fiquei com uma dúvida: a bem da verdade, antes da alteração proposta, já se falava da possiblidade de adquirir a nacionalidade pelo casamento após 3 anos. Na prática, todavia, os casais com filhos obtinham a cidadania com facilidade, enquanto os casais sem filhos esperavam 5 anos, a fim de usar tal tempo como laço efetivo com a comunidade. Pois bem, e agora? Se os casais foram “igualados”, basta estar casado há três anos (com ou sem filhos), sem precisar de comprovação de laços efetivos? Porque esperar 6 anos para casais sem filhos foi justamente o veto do PR, que foi motivo de mudança no dia 02 de outubro, certo? Poderia me esclarecer esta questão? A possiblidade de oposição se mantém, mas não compreendo se a situação para o/a conjuge de 3 anos é o mesmo daquel dos tais 5 anos (lei de 2018) ou se voltamos ao que havia sido vetado: 6 anos! Desculpe-me pela falta de compreensão. Desde já, fico muito agradecido. E, mais uma vez, parabéns pelo ótimo trabalho.

  2. Parabéns Paulo Porto. Seu comprometimento com a busca de uma reparação histórica, onde portugueses vinham para o Brasil e trabalhavam muito e não registravam seus filhos no consulado português.

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