PF deflagra operação para combater fraude com criptomoedas envolvendo Portugal

Da Redação

Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal deflagrou, em conjunto com o GAECO/MPF, a Operação Flyer One – quarta fase da Operação Kryptos – com objetivo de desarticular organização criminosa responsável por fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas, que também passava por Portugal.

Na ação de hoje, 25 policiais federais cumpriram 5 mandados de prisão preventiva e 4 mandados de busca e apreensão, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e Cabo Frio/RJ, além da inclusão dos alvos, que estão nos EUA, na difusão vermelha (red notice) da Interpol. Nesta fase da operação, foram apreendidos 10 veículos de luxo, avaliados em cerca de R$ 6 milhões.

De acordo com a investigação, a organização criminosa estendeu sua atuação ilícita para o exterior, promovendo a atividade de captação de recursos financeiros de terceiros em Portugal, nos Estados Unidos, e outros países.

Conforme foi apurado, nos Estados Unidos, a atuação foi estruturada por um indivíduo que saiu do Brasil portando passaporte falso, em razão de condenação prévia por tráfico internacional de drogas, ocasião na qual fora preso por ser um dos pilotos responsáveis pelo transporte de drogas do cartel comandado pelo narcotraficante Pablo Escobar.

A atividade se desenvolveu por meio da utilização de documentos falsos, notadamente mediante a criação de invoices sem lastro, a fim de que fosse justificada a profusão de depósitos nas contas da empresa criada em solo americano. A saída dos valores se dava por meio do depósito, em favor do líder da organização criminosa, de criptoativos lastreados no dólar americano, também chamados de stablecoins.

Além disso, ele foi o responsável por viabilizar a documentação necessária à estada dos líderes da organização criminosa no país americano, bem como por satisfazer uma série de seus desejos pessoais como a aquisição de uma aeronave com capacidade para 19 pessoas, por meio da utilização de sua filha como interposta pessoa.

Os investigados poderão responder pela prática dos crimes de emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais. Se condenados, poderão cumprir pena de até 22 anos de reclusão.

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