Da Redação Com agencias
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Foi publicado no Diário da República o decreto-lei que classifica o acervo documental do poeta Fernando Pessoa como bem de interesse nacional, com o objetivo de "evitar o risco de dispersão, deterioração ou perecimento". A classificação entre em vigor a partir de 15 de setembro, e passa a designar o espólio do escritor como tesouro nacional. Pelo decreto-lei, ficam abrangidos "todos os documentos produzidos ou reunidos por Fernando Pessoa, seja na forma de manuscritos autógrafos, isolados ou integrados em documentos de terceiros, assinados ou não, de datiloscritos ou tiposcritos, com ou sem intervenção autógrafa, assinados ou não". São ainda incluídos "todos os documentos biográficos de Fernando Pessoa ou que registrem as suas técnicas e hábitos, assinados ou não, seja qual for o acabamento do texto ou textos neles contidos, e os documentos impressos que se reconheça terem pertencido à sua biblioteca e ostentem marcas autógrafas de utilização". Foi realizada uma audiência prévia de todos os proprietários e detentores conhecidos do espólio documental de Fernando Pessoa, bem como consulta pública e divulgação pública na página eletrônica da Biblioteca Nacional de Portugal. "O testemunho de civilização e cultura do espólio de Fernando Pessoa reveste-se de interesse nacional e exige a respectiva proteção e valorização, atendendo ao relevante interesse cultural, designadamente histórico, linguístico, documental, artístico e social, refletindo valores de memória, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade", destaca-se no diploma. Num leilão polêmico realizado em Lisboa, em novembro de 2008, pelos herdeiros de Fernando Pessoa, a Biblioteca Nacional de Portugal adquiriu vários dos lotes colocados à venda, entre eles cartas, outros documentos manuscritos e o dossiê "Pessoa-Crowley".
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